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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2182/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2182 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAUTORIZA CONTROLE PERMANENTE DE FREQUENCIA PARA OS SERVIDORES QUE DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE AGUA
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2ML ESO 00 RIO DE ]J4]VEIO 
CY!11 uvWu\rICIPL 3)4cR O PIAI 
ga6inete d cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2182 DE 01 DE ABRIL DE 2013 
EMENTA: AUTORIZA A IMPLANTAcAO DE CONTROLE 
PERMANENTE DE FREQUENCIA PARA Os SERVIDORES QUE 
DESEMPENHAM SUAS FUNcOES NAS ESTAcOES DE 
TRATAMENTO DE AGUA, F DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuiçOes legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 1- Fica autorizado o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do 
Piral a aquisicao de mecanismos pertinentes para o controle permanente da 
frequencia, pontualidade e assiduidade dos servidores que desempenham as suas 
funcOes nas estacaes de tratamento de água da municipalidade. 
Art. 20- Esta lei poderá ser regulamentada por especIfico decreto a ser 
editado pelo Chefe do Poder Executivo da cidade. 
Art. 31- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE ABRIL DE 2013. 
MAECIOFERNANDOOUVEIA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 024/2013 
Vereador Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares 
cPraça U'fiCo Pecan/Ia n° 07— Centro - Barra do PiraI-R7 CEP 27123-020 
TeLc.: (24)24439 650 Fa,C (24) 24439673 

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