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norma nº 2187/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaFica incluída no calendário oficial de festividades do Município a Festa de São José - Padroeiro de Distrito de Vargem Alegre - a ser comemorada anualmente
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ES400 'DO RIO DE ]]\r(EIO 
C41 JJ\rICIP,4L 1E BRfi 'DO PIcRflI 
çaôinete do cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2187 DE 18 DE ABRIL DE 2013 
Ementa: Inclui no calendário oficial de festividades 
do Municipio a Festa de São José - Padroeiro do 
Distrito de Vargem Alegre - e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica incluida no calendário oficial de festividades do MunicIpio a 
Festa de São José - Padroeiro de Distrito de Vargem Alegre - a ser comemorada 
anualmente no primeiro ou segundo domingo do mês do maio. 
Art. 20- Fica autorizado o Poder Executivo, em face do interesse pUblico, 
a participar do evento na qualidade de um de seus colaboradores, podendo ainda, na 
forma da lei, conveniar-se corn instituicOes privadas objetivando o custeio da 
festividade, inclusive sua divulgaçao. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contrário 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE ABRIL DE 2013. 
ESPEDITO MEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIclo 
Projeto de lei no 055/2013 
Vereador Autor: Rafael Santos Couto 
cPraça With cPeçanlia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-cR±J CEP 27123-020 
T1c.: (2 4)24439650 cFa(24) 24439673 

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