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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2192/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaAutoriza a instituição de campanha de incentivo ao cultivo da Citronela – Cymbopogon winterianus, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti -
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texto integral #

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I. 
SZ2lcDO 00RJO DE ]rMEIq?O 
CRfl JJ'1ICIPL (DE cB,4RM (DO PII 
gaoinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2192 DE 06 DE MAIO DE 2013 
o Poder Executivo de Barra do Piral, no uso de suas atribuicoes legais, faz saber 
que a Câmara de Vereadores de Barra do PiraI aprovou e o Prefeito do MunicIpio 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica autorizada a instituicäo no MunicIpio de Barra 
do Piral de campanha de incentivo ao cultivo da Citronela - Cymbopogon 
winterianus, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti 
transmissor da dengue. 
§ 12 - 0 programa objeto do caput poderá ser 
implementado também mediante divulgaco dos benefIcios do cultivo e a 
manipulaço da planta nas residências, comércios, terrenos baldios e nas 
margens dos rios que cercam a cidade. 
§ 2 - A realizacäo da campanha, de que trata o caput, 
deste artigo ficará ao encargo do Poder Executivo do MunicIplo, pelas 
Secretarias pertinentes. 
§ 3 - Fica, ainda, autorizada a Administraço Municipal 
a distribuicao gratuita de mudas da planta Citronela, assim como as acães de 
visitas e mutiröes de combate a dengue. 
Art. 22 - Para melhor implementacào do disposto 
nesta lei podeM o Poder Executivo realizar o plantio de mudas da Citronela nas 
margens de rios, riachos, pracas, canteiros de avenidas e demais 6reas pCiblicas. 
cPraça 7V1 (Peçanuia n° 07— Centro - 'Barra do PiraI-cRJ ()EP 27123-020 
T(s'.: (2 4)24439650 Fa(24) 24439673 
o io nicF jio 
CA911Rfi 5V?JICIP)4L (DE 'Bfl qj pjf 
gaoiiiete cth cpresicfente 
Art. 32 - Fica, desde ja, autorizado o Chefe do Poder 
Executivo a abertura de crédito adicional Especial no orcamento vigente para o 
aporte financeiro necessário a materializaco desta lei. 
Art. 49 Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicaco, revogando as disposicöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 06 DEMAIO DE 2013. 
-. 
ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de lei no 030/2013 
Vereador Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim 
ftaçaYifo Peçanfia n'07— Centro -(Barra do cPiraI-R7 C'TEP 2 7123-020 
Tcs.: (24) 24439650 Fa.: (24) 24439673—E-mail-cm_bp@ig.com . 6r 

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