| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA AS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA A REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS LIMITES DOS BAIRROS E RUAS DO DISTRITO DA CALIFORNIA |
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f5F]4(Do (DO RIO DE J]\fEIO Cl JJrICIPL DE B,4RRA (DO (PII qaoinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2194 DE 06 DE MAIO DE 2013 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO AS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA A REGULARIzAcAO ADMINISTRATIVA DOS LIMITES DOS BAIRROS E RUAS DO DISTRITO DA CALIFORNIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIcOES LEGAIS, APROVA E 0 REPRESENTANTE LEGAL DO PODER EXECUTIVO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1 0- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral as tratativas necessárias para a reguarização administrativa dos limites dos bairros e ruas do Distrito da California. Parágrafo Linico - 0 procedimento autorizado por esta norma limita-se ao irrestrito cumprimento das especIficas instruçOes para tanto do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e EstatIstica. Art. 20- Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de crédito adicional para o custeio das despesas inerentes a materializaçao desta lei. Art. 31- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEi i'IRODE MAIO DE 2013. ESPEDITO MONDE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de lei no 040/2013 Vereador Autor: Paulo Rogerio de Oliveira Ganem Co-autores: Pedro Fernando de Souza Alves/Nedino Pereira de Carvaiho cPraça 5Vi1 cPeçanfia n° 07 Centro - cBarra do cPiraI-V CEP 27123-020 'IèCs.: (24)24439650 Fa(24) 24439673