| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | Fica autorizado a instituir, a Secretaria Municipal de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte, com a finalidade básica de formular a política e incentivar |
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c9V1A M 14 JurICIL DE B,4 RM IDO PIRAI
çabinete d cPresicfente
LEI MUNICIPAL No 2196 DE 06 DE MAIO DE 2013
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO MUNIC1PIO
DE BARRA DO PIRAI A INSTITUIçAO DO CONSELHO
MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
CAPITULO
DA FINALIDADE BASICA DO CONSELHO
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo do Municipio de Barra do PiraI a instituir,
conic orgão de assessorarnento e consultivo a Secretaria Municipal de Esporte, o
Consetho Municipal de Esporte, corn a finalidade básica de formular a poUtica e
incentivar as atividades esportivas no MunicIpio de Barra do Piral.
CAPITULO U
DAS COMPETENCIAS DO CONSELHO
Art. 2° • São cornpetências especIficas do Conselho.
Propor poflticas municipais de esporte no âmbito municipal;
Propor politicas municipais para o incentivo ao esporte amador;
Oferecer subsidos técnicos e estabelecer diretrizes a serem observadas na
elaboracao do Plano Municipal de Esporte, que será definido através de Lei
Complernentar de iniciativa do Poder Executivo Municipa
V, Aprovar a programacão anual do Municpio no campo do esporte;
V Atuar na forrnulacao de estratégias e no controle da execução da pohtica de
esporte;
VI. Propor prioridade para a aplicacão dos recursos financeiros municipais
destinados ao esporte;
Praça Wfo IPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V UE(P 27123-020
Tel.: 24,)24439650 Tax...('24) 24439673
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ça6inete do cPresicfente
VIL Propor e definir critérios para a concessão de subvençao, auxHio ou quaiquer
outro tipode ajuda financeira pam fins desportivos;
VIII. Colaborar na elaboracao da proposta orcarnentaria do Municipio referente ao
esporte;
IX. Acompanhar a execucao orcamentaria dos recursos destinados ao esporte
municipal;
X. Definir e apreciar critérios para a celebracao de contratos ou convénios entre o
MunicIpio e entidades püblicas ou privadas prornotoras de eventos esportivos;
Xl. Elaborar e aprovar seu regirnento interno e suas alteraçOes.
CAPITULO III
DA COMPOSIQAO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art, 30 Q Conseiho Municipal de Esporte teré a seguinte cornposiçao.
I. Membros do Poder PUblico:
a) urn representante da Secretaria Municipal de Esporte;
urn representante da Secretaria Municipal de Educacao;
c) urn representante da Secretaria do Assisténcia Social;
d) urn representante da Secretaria de Adrninistraçao;
\\\ / e) urn representante da corn issäo de esportes da cârnara.
II. Mernbros da Sociedade Civil:
)} a) urn representante da Liga de Futebol Arnador de Barra do Piral:
v-" \ h) urn representante das associaçöes ou entidades do portadores do necessidades
especia is;
C) urn representante do Conselho Regional de Educaçao Fisica/Regional Barra do Piral;
d) urn representante dos Professores de Educacao Fisica;
Parágrafo Onico. A cada titular do Conselho Municipal do Esporte corresponderá urn
supiente.
cPraça fNWO cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CET 27123-020
Tel.: (24) 24439650 Fa: (24)24439673 — Ed cmôp@iq.com . 6r
- - StDO DO RIO DE 1,4j'VEIRO
CY41 914VJ\rICIL DE CBYH?J? DO PII
ga6inete cr0 Presicfente
Art. 40 . 09 membros efetvos e suplentes seräo nomeados pelo Prefeito Municipal e,
no caso das entidades da sociedade civil, mediante indicação dos dirigentes dessas
entidades ou responsável direto.
Art. 51 . Os representantes do Governo serão de Iivre escoiha do Prefeito.
Art. 61. 0 Secretário de Esporte do Municipio é membro nato do Conseiho e sera para
as efeitos legais, sempre o seu Presidente.
Parágrafo (inico. Na ausëncia ou impedimenta do SecretArio de Esporte do Municipio
a Presidência será exercida par seu supente.
Art. 7°. 0 mandato dos Cons&heiros será de 2 (dois) anos, permitida a reconduçao de
sua totalidade, uma ünica vez.
Art. 81 . 0 Conseho reger-se--a no que se refere aos seus membros, pelas seguintes
disposicOes:
7 III
O exercIcio da funcao de Conseiheiro nao será remunerado, sendo
considerado como serviço pUblico relevante
Os membros poderao ser substituidos, a qualquer tempo, mediante soUcitação
da entdade ou autoridade respons6vel p or sua indicacao, apresentada ao
Presidente do Cons&ho;
Ficará extinto a mandato do Cons&heiro que deixar de comparecer, scm
justificativa, a três reuniOes ordinárias consecutivas ou a três reunlOes
extraordinárias, convocadas peo Presidente ou responsável para tal fim.
Parágrafo (mico. 0 prazo para justificar sua auséncia e de 5 (cinco) dias Uteis, a
contar da data da reuniäo em que se verificou a fato.
DAS ATRIBUIQOES DO PRESDENTE DO CONSELHO
Art. 9° Compete ao Presidente do Conselho:
(Praça fAiCo cPeçanlia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V (JET 2 7123-020
TèCs'.: (24) 24439650 (Fax (24) 24439673— E-maiL cin_6p@iij.com . ôr
E05'r.04(1)0 'DO R1
c/YE JAN io
C41)4Rfl ?JICICP)4L c/YE c/3AR?fl 'DO (PIRfiI
ga6inete do cPresicfente
Convocar as reuniöes do Conselho, dando ciênca a seus membros;
It. Organizar a ordem do dia das reunioes;
III. Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniöes do Conselho;
IV. Representar o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que
façam essa representaçäo;
V. Coordenar os trabalhos durante as reuniOes
Vt. Conhecer as justificativas de ausência dos membros do Conselho;
VII. Propor ao Conselho alteraçoes em seu Regimento interno.
CAPITULO V
DA SUBVENQAO E AUXLIO
Art. 10. 0 Municipo 56 poderá conceder subvençao, auxilio ou qualquer outro tipo de
ajuda financeira as entidades promotoras de esportes que se enquadrem nos critérios
e onentacOes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esporte.
Art. 11. 0 pedido de subvençao ou de auxilto formulados pelas entidades
mencionadas no artigo anterior deveré atender aos ditames exigidos pelas iegislacöes
pertinentes, além dos seguintes requisitos:
\\\ / I. Ter personalidade juridica;
II, Näo tiver recebido, durante a exercIcio financeiro, outra subvencao ou auxilio
I \\ financeiro do Municipio;
H. Näo dispor de recursos próprios suficientes para sua manutencao ou execução
dos servicos
IV. Ter corpo dirigente totaimente idôneo;
V. Estar cadastrada e registrada na Secretaria Municipal de Esporte,
\Il, Ser declarada utilidade pUblica por Lei Municipal.
cPraça .9Vith cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020
TèCc.: (24) 24439650 cFa: (24) 24439673— E-mad cm_ôp@iq.com . 6r
O RIO DE JANEIRO
CA91RJ4 JJ\UCIPL YE B)4RR4 O PFRfiI
gaoinete do cPresicfente
Art. 12. As instituicOes que receberem subvencoes ou auxilio financeiro do MunicIpio
de Barra do Piral, deverão, obrigatoriamente. apresentar anualmente, a contar da data
da assinatura do contrato entre partes, as seguintes docurnentose
L Prestacao de contas do montante recebido no ano anterior, acompanhada do
relatório circunstanciado do emprego da subvencao ou auxilio;
II. Declaracao da Secretaria Municipal de Esporte de que a entidade curnpriu
todos as comprornissos assurnidos corn a Prefeitura ern decorréncia da
concessão de subvencao ou auxio recebido no exercicio anterior, bern coma
prestou todas as contas que Ihe foram solicitadas.
Paragrafo ünico. A prestacao de contas previsto no Inciso I deste artigo será
entregue ao Conselho Municipal de Esporte, que deverá enviar no prazo de dez dias
üteis, cópia a Cornissão de Economia, Financas e Orçarnento da Câmara Municipal
de Barra do PiraI.
CAPITULO \
DA CRIACAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 13. lnstitui na Secretaria Municipal de Esportes de Barra do Piral. o Fundo
Municipal de Esportes, corn a finalidade de apoiar e suportar financeirarnente projetos
de natureza esportiva.
Art. 14. Constituern recursos do Fundo Municipal de Esportes:
Dotaçao orçarnentaria própria;
/11. Créditos especiais ou suplernentares a ele destinados;
II!. 0 retorno e resultados de suas aplicacOes:
IV, Multas, correcao rnonetária e juros, em decorréncia de suas operacOes;
V. Contribuicoes ou doacOes de outras origens:
VI. Os recursos de origern orcarnentaria da Uniäo e do Estado, destinados a
prograrnas esportivos,
VII. Recursos advindos da exploraçao (aluguel) regular de espacos esportivos
pertencente ao Poder Püblico;
cPi'aça fKiCo cPeçanfa n'07— Centro - Barra do (PiraI-R7 OEP 2 7123-020
TeCc.: (24) 24439650 'Fax: (24) 24439673— E-mad cm_6p@iq.com.br
ST)4O 00 qjo (DE yiqo
C*WARA 9tVq'1ICIPL DE c13qfi (Do (PFRflI
çaoinete do cPresidente
VHF As muftas aplicadas par danos causados aos próprios da Secretaria Municipal
de Esportes;
IX. Os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convenios, destinados
especificamente ao Fundo
X. Quaisquer outros recursos destinados especfficamente ao Furido.
XL Recursos provenientes de preços püblicos devido ao usa de material esportivo
e veIculos da municipandade;
Art. 15. 0 Fundo Municipal de Esportes terá contabilidade prôpria, vinculada a
Secretaria Municipal de Esportes, que registrarâ todos os atos a ele pertinentes, de
macla que se possa elaborar a respectivo balanço financeiro a parte, devendo seus
recursos ser depositados em conta corrente especial vinculada exclusivamente ao
atendimento de suas fmnalidades, a ser aberta em instituição financeira designada pela
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 16. A gestao administrative dos recursos do Fundo Municipal de Esportes caherá
a Secretaria Municipal de Esportes, através de ato designado pelo proprio Secretário,
podendo ficar sob sua responsabilidade a referida gestao.
Paragrafo ünico. Compete ao gestor do Fundo, designado pelo titular da Secretaria
Municipal de Esportes, corn a suporte técnico e administrativo da referida Pasta:
I. Promover sua execucao orçamentária, que compreende:
a) ordenacao de despesas do Fundo;
b) as atos de controle e liquidaçao dos seus recursos;
c) a repasse de verbas que onerem recursos do F undo;
d) a transferéncia dos recursos que forem destinados entidades;
It. Prestar contas sabre a movimentacao dos recursos ao Conselho Municipal de
Esporte;
lii. Apresentar relatOrio semestral das despesas do Fundo ao Conselho Municipal
de Esporte;
Art. 17. A gestao financeira dos recursos do Fundo Municipal de Esportes sera
reatizada pela Secretaria Municipal de Fazenda, que aplicará as seus recursos,
eventualmente dispontves revertendo ao propno Fundo seus rendrnentos
raça Yiro Teçanfia n°07— Centro - Barra do Pirai-V CEP 27123-020
TèCc.: (24) 24439650 cFa: (24) 24439673— E-ma'1 cm_6pig.com. ôr
tome LsT)4o DO RIO DE]fIRO
C,t41,4M 914VA7CIT,4L DE (DO qij
çabinete do cPresicfente
Art. 18. Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão aplicados,
exclusivamente, em projetos que visern a fomentar e estimular atividades esportvas,
no Municipio de Barra do Piral, bern coma atender a entidades privadas sem fins
lucrativos nas diversas modalidades esportivas.
§ 1 1 . Fica proibido a destinacao de recursos do Fundo para fins de suportar
financeiramente entidades ou clubes que mantenham em seu quadra atividades
esportivas profissionais, cujo atleta perceba qua!quer tipo de remuneracao.
§ 21 . Fica facultado em ate 10% (dez por cento) dos recursos do Fundo poderão ser
aplicados em eventos esportivos de caráter internacional, nacional e estadual e que
contribuam para a meihoria da atividade econôrnica do Municipio e para a melhoria da
quaHdade de vida dos municipes.
§ 31 . 0 Fundo Municipal de Esportes poderá receber doaçOes condicionadas a
utilizacao em projeto especifico, hipótese na qual 10% (dez P01 cento) do valor doado
deverá subsidiar outras propostas aprovadas pela Secretaria Municipal de Esportes,
referentes a projetos, programas e acOes que visern ao fornento e ao estrnuio de
atividades esportivas e recreativas no Municiplo.
Art. 19. A execucao dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esportes será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte.
§ 1 1 . 0 projeto deverá conter piano de trabalho e respectivo cronograrna Ilsicofinanceiro, nos termos da legislacao de licitacao e contratos.
§ 21 . 0 Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, as
seguintes aspectos:
I. A experiencia do orgao ou da entidade proponente na area do projeto:
A viabilidade do projeto quanta ao objeto e cronograrna;
III. A existência de interesse püblico:
Praça .With cPeçanuia n°07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 2 7123-020
ThCs.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— ¶E-mad cm . ôp@iq.com. or
SO 00 RIO DE JEIO
CJMN$ 4V5\UCIL DE B,4RM DO PII
çabinete d Presicfente
CAPITULO VU
DISPOSICOES FINAlS E TRANSITORIAS
Art, 20. 0 Conselho elaborarâ seu Regimento Interno, a ser baixado por Decreto do
Prefeto Municipal, no prazo de noventa dias apos a promulgacao e publicacao oficial
desta Lei.
Art, 21. As reuniOes do Consetho seräo secretariadas por servidor dos quadros da
Secretaria Municipal de Esporte, indicado pelo Secretário de Esporte.
Art. 22. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais no orçamento geral do Municipio para atender as despesas corn
a criaçao do Conseiho e o Fundo Municipal de Esporte.
Art. 23. Demais normas necessárias ao funcionamento do Conseiho e manutençao do
Fundo serãO regulamentadas por ato prôprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao oficial,
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE MAIO DE 2013.
ESPEDITO MrEIRO DE ALMEIDA
Prefeito em exercIcio
Projeto de lei n° 041/2013
Vereadores Autores Paulo Rogerio de Oliveira Ganem I
Pedro Fernando de Souza Alves/Francisco José Barbosa Leite/
José Luiz de Brum Sabenca
TPraça ri'fi[o cPeçanfia n°07— Centro - (Barra do iPiraI-cRJ CET 27123-020
TèCs'.: (24) 24439650 'TFa: (24) 24439673— 'E-mail? cm_bp@iq.com . 6r