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norma nº 2198/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2198 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaBUSCAR JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DUPLA ESCOLA NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI.
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S TAD O (DO q?jo qxi yrjqo 
CAT41,4cRfl UtV]\UCIPAL (DE c1q?fl O PII 
gabinete 6o Presiclente 
LEI MUNICIPAL NO 2198 DE 06 DE MAIO DE 2013 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
AS TRATATIVAS NECESSARIAS, A FIM DE 
BUSCAR JUNTO AO GOVERNO DO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A 
IMPLANTAcA0 DO PROGRAMA DUPLA 
ESCOLA NO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRAI. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de 
Barra do Piral as tratativas necessárias, a fim de buscar junto ao Governo do Estado 
do Rio de Janeiro a implantacao do Programa Dupla Escola no municipio de Barra do 
Piral. 
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicOes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE MAID DE 2013. 
(YJuI,fI/ 
ESPEDITO MOtWIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de lei n° 036/2013 
Autor: José Ernesto Magiole 
'TPraça Ari[o cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra d PiraI-cRJ CEP 27123-020 
TeCc.: (24)24439650 cFa (24 ) 24439673 

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