| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | BUSCAR JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DUPLA ESCOLA NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI. |
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S TAD O (DO q?jo qxi yrjqo CAT41,4cRfl UtV]\UCIPAL (DE c1q?fl O PII gabinete 6o Presiclente LEI MUNICIPAL NO 2198 DE 06 DE MAIO DE 2013 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO AS TRATATIVAS NECESSARIAS, A FIM DE BUSCAR JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IMPLANTAcA0 DO PROGRAMA DUPLA ESCOLA NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral as tratativas necessárias, a fim de buscar junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro a implantacao do Programa Dupla Escola no municipio de Barra do Piral. Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO, 06 DE MAID DE 2013. (YJuI,fI/ ESPEDITO MOtWIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de lei n° 036/2013 Autor: José Ernesto Magiole 'TPraça Ari[o cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra d PiraI-cRJ CEP 27123-020 TeCc.: (24)24439650 cFa (24 ) 24439673