br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2200/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2200 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaAUTORIZA GARANTIR, EM CARATER PRIORITARIO, A MATRICULA DO ALUNO QUE APRESENTE DEFICIENCIA MOTORA NA RESPECTIVA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PROXIMA DE SUA RESIDEN
native_id1714

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

STj4O DO RIO DE J)u\EIqO 
C*W,4R4 9VrVAYCITAL 'lYE (DO CPIX4i 
gaoinete £0 cPresicfente 
LEI MUNICIPAL NO 2200 DE 06 DE MAIO DE 2013. 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO AS TRATATIVAS 
NECESSARIAS, A FIM DE GARANTIR, EM CARATER 
PRIORITARIO, A MATRICULA DO ALUNO QUE APRESENTE 
DEFICIENCIA MOTORA NA RESPECTIVA ESCOLA MUNICIPAL 
MAIS PROXIMA DE SUA RESIDENCIA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Municipio de 
Barra do Piral as tratativas necessárias, a fim de garantir, em caráter prioritário, a 
matrIcula do aluno que apresente deficiência motora na respectiva Escola Municipal 
mais proxima de sua residência. 
Paragrafo Unico - A prioridade de que dispöe o caput deste artigo é a 
garantia de matrIcula do aluno corn deficiência motora na série procurada por ele e 
que a comunidade escolar possui na grade de atendimento. 
Art. 20- Considera-se deficiência motora, toda disfuncao fIsica ou 
motora, a qual poderá ser de caráter congênito ou adquirido. 
Art. 30 - E deficiente motor todo o individuo que seja portador de 
disfuncao motora, de caráter permanente, ao nivel dos membros superiores ou 
inferiores, de grau igual ou superior a 60%(Tabela Nacional de Incapacidades, 
aprovada pelo Decreto-Lei n° 341/93). 
Art. 40- São tipos de deficiência motora os seguintes: 
I - Monoplegia: Paralisia em urn rnembro do corpo; 
II - Hemiplegia: Paralisia na metade do corpo; 
Ill - Paraplegia: Paralisia da cintura para baixo; 
IV - Tetraplegia: Paralisia do pescoco para baixo; 
V - Amputaçao; Falta de urn membro do corpo. 
cPraça WIth cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do PiraI-cQ] CEP 27123-020 
'JèCc.: (24)24439650 'Fa (24) 24439673 
SO O RIO DE ]EIO 
CJ-11,4RA 11?J]\rIcIqJ cDq: 'B)4Rfl o rii 
çaôinete do Presiclente 
Art. 50 - Para ser incluldo na presente Lei, é necessário que a respectiva 
deficiência dificulte, comprovadamente, a locomocao na via püblica sem auxIlio de 
outrem, bern coma acesso ou utilizacao dos transportes püblicos. 
Art. 60- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicOes em contrário, em especial a Lei n° 908, de 08 de abril de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE MAIO DE 2013. 
ESPEDITO M EIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de lei no 035/2013 
Vereadores Autores: José Ernesto Magiale 
(Praça 31 1[O (Peçan/a n° 07— Centro - Barra di cPiraI-RJ (JUP 27123-020 
'7èCs'.: (24) 24439650 (24) 24439673— E-mad cm Ip@ig. corn. br 

open original →