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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2201/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaDispõe a criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos no Município de Barra do Piraí e dá outras providências.
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LT STJ4TDO D O R1 lYE ]MEIO 
civt 5l4?J]\rICIPL DE IRRA DO (PII 
çabinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2201 DE 06 DE MAIO DE 2013 
EMENTA: "DISPOE A CRIAçAO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS NO 
MUNIC1PIO DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 1- Rca a Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral 
autorizado a char a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, que tern por finalidade 
articular junto as Secretarias de Estado a forrnulacao, a acompanhamento e a 
avaliacao das polIticas pUblicas de promocao, protecao e defesa dos direitos humanos 
da populacao e dos direitos da pessoa corn deficiência, assim como executar 
programas, projetos e atividades especIficos que concorram para o desenvolvirnento e 
resgate da cidadania do povo barrense, bern coma se articular corn a Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
Art. 21- 0 Poder Executivo disporá, em decreto, sobre a 
estrutura e quadra de cargos de provimento efetivo e em comissão, cam as 
respectivas competências e atribuicoes da Secretaria Municipal dos Direitos 
Hurnanos. 
Art. 31- Fica a Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
especial para atender as despesas de irnplantacao e funcionamento da Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos. 
Art. 41- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PR TO, 06 DE MAIO DE 2013. 
ESPEDITO MO1WIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de lei no 037/2013 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça JVi[o cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do (PiraI4?7 CEP 27123-020 
'IèCs'.. (24)24439650 Fa (24) 24439673 

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