| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | Dispõe a criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos no Município de Barra do Piraí e dá outras providências. |
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LT STJ4TDO D O R1 lYE ]MEIO civt 5l4?J]\rICIPL DE IRRA DO (PII çabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2201 DE 06 DE MAIO DE 2013 EMENTA: "DISPOE A CRIAçAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS NO MUNIC1PIO DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 1- Rca a Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral autorizado a char a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, que tern por finalidade articular junto as Secretarias de Estado a forrnulacao, a acompanhamento e a avaliacao das polIticas pUblicas de promocao, protecao e defesa dos direitos humanos da populacao e dos direitos da pessoa corn deficiência, assim como executar programas, projetos e atividades especIficos que concorram para o desenvolvirnento e resgate da cidadania do povo barrense, bern coma se articular corn a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 21- 0 Poder Executivo disporá, em decreto, sobre a estrutura e quadra de cargos de provimento efetivo e em comissão, cam as respectivas competências e atribuicoes da Secretaria Municipal dos Direitos Hurnanos. Art. 31- Fica a Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas de irnplantacao e funcionamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos. Art. 41- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PR TO, 06 DE MAIO DE 2013. ESPEDITO MO1WIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de lei no 037/2013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça JVi[o cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do (PiraI4?7 CEP 27123-020 'IèCs'.. (24)24439650 Fa (24) 24439673