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norma nº 2202/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2202 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaDispõe sobre a implantação de Curso de Primeiros Socorros para os profissionais da Rede Publica Municipal de Ensino e dá outras providências.
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çabinete £0 cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2202 DE 06 DE MAIO DE 2013 
EMENTA: "DispOe sobre a implantacao de Curso de 
Primeiros Socorros para os profissionais da Rede PUblica 
Municipal de Ensino e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica a Poder Executivo autorizado a implantar em todas as 
escolas pUblicas de ensina fundamental e de educacão pre escolar, "0 CURSO DE 
PRIMEIROS SOCORROS PARA OS PROFISSIONAIS DE REDE PUBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO". 
Art. 20- A designacao dos servidores e empregados das unidades 
escolares a serem treinados em primeiros socorros será por critério exclusivo da 
direcao de unidade de ensino escolar, respeitando-se as horários das atividades 
escolares. 
Paragrafo Lnico - Para fins desta lei, em cada unidade de ensino 
municipal deverá manter dois funcionários treinados por perlodo da atividade escolar. 
Art. 30- Os cursos seräo ministrados par prafissianais da Secretaria 
Municipal de Saüde em locais , datas e horários a serem indicadas pelo Fader 
Executiva. 
Paragrafo Linico - 0 treinamento dos funcionários poderá ser feito 
também mediante convênio firmado cam o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Rio de Janeiro. 
Art.40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revocjadas as 
dispasicOes em contrário. 
GABINETE DOPWlTO 06 DE MAIO DE 2013 
ESPEDñfbNTEIRO ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de lei no 02212013 
Autor: Espedito Monteiro de Almeida 
(Praa WtTo Peçanfia n'07— Centro - Barra do (Pirai-V OEP 2 7123-020 
'7c'.: (2 4)24439650 Fa. (24) 24439673 

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