| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A IMPLANTAR NOS PARQUES INFANTIS PUBLICOS, CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO E OU TROCA IMEDIATA DE EQUIPAMEN |
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ES1J4cDO DO cR10 DE jrjqo CjJf,4M 9qVXTCIP,4L DE DO (PI(RJ1I qabinete do (PresidTente LEI MUNICIPAL No 2204 DE 06 DE MAIO DE 2013 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NOS PARQUES INFANTIS PUBLICOS, CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 0 SISTEMA DE suBsTITuIcAo F OU TROCA IMEDIATA DE EQUIPAMENTOS E BRINQUEDOS QUEBRADOS OU DANIFICADOS UTILIZADOS FOR CRIANAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA MOTORA E/OU MENTAL A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO FIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica a Fader Executivo autorizado a adquirir e disponibilizar ac , menos dais brinquedos ou quantas forem necessários voltados as necessidades especiais de criancas e adolescentes portadoras de deficiências motoras ou mentais nos parques infantis pUblicos, creches e escolas da rede püblica de ensina no MunicIpio de Barra do Pirai. Paragrafo Unico - Deve-se observar, e entende-se par brinquedo, para fins desta Lei, qualquer canstruto cam a objetivo ICidico e que respeite as normas de seguranca dispostas na Iegislacao em vigor. Art. 20- as brinquedas relacionados no CAPUT deverãa ser adquiridos em funcao da criacaa par profissionais recanhecidamente gabaritados e corn firn precIpua de auxiliar o ganha de caardenacao matara, a pramaçaa do raciocInia e quaisquer outras critérias aplicaveis aa desenvolvimenta normal e a integracaa de crianças e adolescentes partadares de necessidades especiais. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em cantrário. GABINETE DO UIMRO O,06 MAIO DE 2013. ESPEDITO M DE ALMEIDA Prefeito em exercIcia Prajeta de lei no 042/2013 Autor: Espedito Manteiro de Almeida Praça .Wilo cPeçanfia 1i 0 07— Centro - Barra do (PiraI-R7 GET 2 7123-020 Te1c: (2 4)24439650 Fax (24) 24439673