br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2209/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaFica instituída no calendário da Cidade de Barra Piraí a Feira Livre de Automóveis do Município de Barra do Piraí, que se realizará trimestralmente no Centr
native_id1725

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

SLXDO (DO ?JO YE ]]\KEIO 
ci J]v7CIPAL DE B,4RMO cpIf 
çaôinete do cPresidente 
LE! MUNICIPAL No 2209 DE 14 DE MAJO DE 2013 
EMENTA: "INSTITUI A FEIRA LIVRE DO 
AUTOMOVEL NO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRA". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono 
a seguinte lei.- 
Art. 1° - Fica institulda, passando a fazer parte do calendário da 
Cidade de Barra Piral a "Feira Livre de Automóveis do MunicIpio de Barra do Piral, 
que se realizará trimestralmente no Centro da Cidade. 
Parágrafo Unico. Esta feira tern por objeto facilitar / propiciar 
meihores condicOes para compra I venda / troca de veiculos novos e usados. 
Art. 21- Este Projeto de Lei será regulamentado em ate 30 
(trinta) dias por especIfico Decreto a ser editado pelo Chefe do Executivo, dispondo 
inclusive sobre o logradouro püblico mais apropriado. 
Art. 30 - Esta Lei entrarà em vigor na data da sua publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE MAIO DE 2013. 
ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de lei n0 073/2013 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
(Praça Wi[o cPeçanfia n° 07 - Centro - (Barra do cPiraI-RJ CEP 27123-020 
Tec.: (2 4)24439650 Fa (24) 24439673 

open original →