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norma nº 2216/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2216 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaAUTORIZA APARELHAR AS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE, CENTROS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E AS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM APARELHO DESFIBRILADOR CARDIACO
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- '10rJ41Do O RIO DE JWEIO 
CjY,qM 11VAYCIT,4L (DE AARM (lJO (PIcRJII 
gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 2216 DE 21 DE MAIO DE 2013. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DE BARRA DO 
PIRA1 A APARELHAR AS UNIDADES BASICAS DE 
SACJDE, CENTROS DE ESPECIALIDADES MEDICAS 
E AS ESTRATEGIAS DE SAUDE DA FAMLIA COM 
APARELHO DES FIBRILADOR CARDIACO." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de sua 
atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Fader Executivo sanciona a seguinte Lei. 
Artigo 1 0- Fica a Poder Executivo autorizado a apareihar as Unidades Básicas d 
Saüde, Centros de Especialdade Médicas e as Estratégias de Saüde da Famiha corn apareih 
desfibrilador cardaco. 
Artigo 21- Os profissionais das Unidades Básicas de Saüde deverão ser capacitado 
corn programas credenciados que sigam diretrizes internacionais aceitas para reanimacâ 
cardiovascular. 
- Caberá ao árgào competente do Servico Municipal de Sade a supervisão, 
avaliação e a acompanhamento do disposto no caput deste artigo. 
Artigo 30- Fica o Poder Executivo Municipal de Barra do Pirai autorizado a firma 
convénios necessários corn instituiçOes de sade e órgâo püblicos afins para o fiel cumpriment 
desta lei. 
Artigo 40 - Ficatambém autorizado a Chefe do Fader Executivo do Municipio de Barr 
do PiraI, objetivando a aporte necessário a materialização desta norma, a abrir na vigente Le 
de Meios créditos adicionais para a consecução dos termos e objetivos do canvênio, ate o limite dE 
R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais) para este exercicio de 2013. 
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
GABINETE DO PREFEITO, 2, DE MAIO DE 2013 
ESPEDITO 1EIRCO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercicio 
Projeto de Lei n° 46/2013 
Autor: Nedino Pereira de Carvalho 
(Praça 3Ith CPeçanfia n'07 — Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 
Thcv.: (24)24439650 Fax, (24) 24439673 

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