| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO, ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTOS DOS PROBLEMAS DE DESVIO NA COLUNA VERTEBRAL NAS ESCOLAS MUNIC |
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sTr)4o DO jo DE Y,4,NEIRO CI49?4 1VrArICIP)4L DE B,4RM O (PII çaoinete do (Presidente LEI MUNICIPAL No 2217 DE 21 DE MAIO DE 2013. "DISPOE SOBRE A AuToRIzAcAo PARA cRIAcAo DO PROGRAMA DE PREVENcAO. ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTOS DOS PROBLEMAS DE DESVIO NA COLUNA VERTEBRAL NAS ESCOLAS MIJNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS." A Cämara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no usa de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei. Artigo 10 - Dispoe sobre a autorizacao do Poder Executivo para polItica de incentivo a criacao de urn programa de prevencao, acompanhamento e tratamento de desvio na Coluna Vertebral, nas Escolas Municipais do Ensino Fundamental. Parágrafo Unico - 0 programa a que se refere o caput deste artigo atenderá todos as alunos, sem limite de idade, matriculados nas Escolas Municipais. Artigo 20- 0 programa previsto nesta Lei compreenderá a adocão de vArias medidas tais como: A) Poderá ser realizado o teste de inclinacao ou teste Adams; B) Teste para avaliacao e controle dos portadores de desvio na coluna vertebral. C) 0 encaminhamento a assistência médica as criancas corn desvio ou problemas ergonomicos; D) Ensinar as criancas sabre as riscos causados pela ma postura; E) Poderão ser elaborados folhetos informativos nas escolas. Artigo 30 - Para implementacao deste programa, caso seja necessário, o municIpio poderá firmar convénios corn Universidades e Faculdades de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Educacao FIsica, que poderão constar como Estágio. (Praça 3Co cPeçanIa n° 07— Centro - (Barra d cPiraI-V CEP 27123-020 TCc.: (24)24439650 cFa.(24) 24439673 EoTA(DO 00 RIO DE JANEIRO CW1) 14 9I4VX1C1T,4L E (BRcRfl O (PIcRjlJ gabinete do cPresicfente Artigo 40 - Se for detectado desvio na Coluna Vertebral ou outra forma de alteracao postural, a crianca deverá ser encaminhada para consulta corn profissional especializado. Artigo 50 - Os professores também serão orientados pelos profissionais da area, corn campanhas e palestras informativas. Artigo 60- Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo do Municipio de Barra do Piral, objetivando o aporte necessário a materializaçao desta norma, a abrir na vigente Lei de Meios créditos adicionais para a consecucao dos termos e objetivos do convênio, ate o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reals) para este exercIcio de 2013 Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 21 DE MAIO DE 2013. ESPEDITOM EIRO DE ALMEIDA Prefeito em exerciclo Projeto de lei n° 047/2013 Autor: Nedino Pereira de Carvalho cPraça 9'iifo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-RJ CE',P- 27123-020 cThi.: (24) 24439650 Ea)C.-(24)24439673—E-mai(-cm-6p@lg.com.br