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norma nº 2217/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2217 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO, ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTOS DOS PROBLEMAS DE DESVIO NA COLUNA VERTEBRAL NAS ESCOLAS MUNIC
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sTr)4o DO jo DE Y,4,NEIRO 
CI49?4 1VrArICIP)4L DE B,4RM O (PII 
çaoinete do (Presidente 
LEI MUNICIPAL No 2217 DE 21 DE MAIO DE 2013. 
"DISPOE SOBRE A AuToRIzAcAo PARA 
cRIAcAo DO PROGRAMA DE PREVENcAO. 
ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTOS DOS 
PROBLEMAS DE DESVIO NA COLUNA 
VERTEBRAL NAS ESCOLAS MIJNICIPAIS DO 
ENSINO FUNDAMENTAL E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS." 
A Cämara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no usa 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei. 
Artigo 10 - Dispoe sobre a autorizacao do Poder Executivo para polItica 
de incentivo a criacao de urn programa de prevencao, acompanhamento e tratamento 
de desvio na Coluna Vertebral, nas Escolas Municipais do Ensino Fundamental. 
Parágrafo Unico - 0 programa a que se refere o caput deste artigo 
atenderá todos as alunos, sem limite de idade, matriculados nas Escolas Municipais. 
Artigo 20- 0 programa previsto nesta Lei compreenderá a adocão de 
vArias medidas tais como: 
A) Poderá ser realizado o teste de inclinacao ou teste Adams; 
B) Teste para avaliacao e controle dos portadores de desvio na coluna vertebral. 
C) 0 encaminhamento a assistência médica as criancas corn desvio ou problemas 
ergonomicos; 
D) Ensinar as criancas sabre as riscos causados pela ma postura; 
E) Poderão ser elaborados folhetos informativos nas escolas. 
Artigo 30 - Para implementacao deste programa, caso seja necessário, o 
municIpio poderá firmar convénios corn Universidades e Faculdades de Fisioterapia, 
Terapia Ocupacional e Educacao FIsica, que poderão constar como Estágio. 
(Praça 3Co cPeçanIa n° 07— Centro - (Barra d cPiraI-V CEP 27123-020 
TCc.: (24)24439650 cFa.(24) 24439673 
EoTA(DO 00 RIO DE JANEIRO 
CW1) 14 9I4VX1C1T,4L E (BRcRfl O (PIcRjlJ 
gabinete do cPresicfente 
Artigo 40 - Se for detectado desvio na Coluna Vertebral ou outra forma de 
alteracao postural, a crianca deverá ser encaminhada para consulta corn profissional 
especializado. 
Artigo 50 - Os professores também serão orientados pelos profissionais 
da area, corn campanhas e palestras informativas. 
Artigo 60- Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo do 
Municipio de Barra do Piral, objetivando o aporte necessário a materializaçao desta 
norma, a abrir na vigente Lei de Meios créditos adicionais para a consecucao dos 
termos e objetivos do convênio, ate o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reals) 
para este exercIcio de 2013 
Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE MAIO DE 2013. 
ESPEDITOM EIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exerciclo 
Projeto de lei n° 047/2013 
Autor: Nedino Pereira de Carvalho 
cPraça 9'iifo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-RJ CE',P- 27123-020 
cThi.: (24) 24439650 Ea)C.-(24)24439673—E-mai(-cm-6p@lg.com.br 

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