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norma nº 2220/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2220 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaFica autorizado a criação na Secretaria Municipal de Agricultura da Diretoria de Assentamento e Regularização Fundiária.
native_id1738

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çaoinete do cPresiciente 
LEI MUNICIPAL No 2220 DE 23 DE MAIO DE 2013. 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
A CRIAcAO NA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA DA DIRETORIA DE 
ASSENTAMENTO E REGuLARIzAcA0 
FUNDIARIA, E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo do Municiplo de Barra do 
Piral a criaçao na Secretaria Municipal de Agricultura da Diretoria de Assentamento e 
Regularizacao Fundiária. 
Art. 20- Para a Diretoria objeto do art. 1 0fica, ainda, o Chefe do Poder 
Executivo do MunicIpio de Barra do Piral autorizado a criacao de urn cargo em 
comissão DAS 4. 
Art. 30- Fica autorizado a Poder Executivo a abertura de crédito 
adicional para o custeio das despesas inerentes a materializacao desta lei. 
Art. 40-• Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as 
disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE MAIO DE 2013. 
ESPEDITO I EIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de lei n° 076/2013 
Autor: Francisco José Barbosa Leite 
cPraça grjth (Peçanlia n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-RJ CEcP 27123-020 
'T[eC.: (2)24439650 Ja(24) 24439673 

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