| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Fica autorizado a criação na Secretaria Municipal de Agricultura da Diretoria de Assentamento e Regularização Fundiária. |
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: ..7 ES'T)4O qjo qyL ]JVEIO CXM4Rfl JJv7CIP4L DE B,4RRA o cPIq?J41 çaoinete do cPresiciente LEI MUNICIPAL No 2220 DE 23 DE MAIO DE 2013. EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CRIAcAO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA DIRETORIA DE ASSENTAMENTO E REGuLARIzAcA0 FUNDIARIA, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo do Municiplo de Barra do Piral a criaçao na Secretaria Municipal de Agricultura da Diretoria de Assentamento e Regularizacao Fundiária. Art. 20- Para a Diretoria objeto do art. 1 0fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral autorizado a criacao de urn cargo em comissão DAS 4. Art. 30- Fica autorizado a Poder Executivo a abertura de crédito adicional para o custeio das despesas inerentes a materializacao desta lei. Art. 40-• Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE MAIO DE 2013. ESPEDITO I EIDA Prefeito em exercIcio Projeto de lei n° 076/2013 Autor: Francisco José Barbosa Leite cPraça grjth (Peçanlia n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-RJ CEcP 27123-020 'T[eC.: (2)24439650 Ja(24) 24439673