| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Dá nova redação artigo 80 da Lei Complementar nº 001-2010 sobre a responsabilidade do recolhimento de dejetos de animais de estimação. Código Administrativo |
| native_id | 1740 |
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, Scr4O DO RIO DE J7V?EIO cuic ]JgrIcIpj DE 01qqyl 00 (pjq?j41 çabiiiete Lo (Presicfente LEI MUNICIPAL No 2222 DE 23 DE MAIO DE 2013. Ernenta: Dá nova redaçao ao artigo 80 da Lei Complementar no ooi de 22 de marco de 2010, acrescendo parágrafo sabre a responsabilidade do recaihimento de dejetos de animais de estimação, e dá outras providências. A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no usa de suas atribuiçOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - 0 art. 80 da Lei corn plementar 001 de 22 de marco de 2010 fica acrescido de § 2 1corn a seguinte redação: § 21- 0 recolhimento dos dejetos dos anirnais de estirnaçao depositados nos logradouros pibIicos será de responsabilidade de seus proprietários ou condutores. Art. 21- Como conseqUência do acréscirno do § 20a parágrafo Unico passa, então, a ser grafada como § 10 . Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFETO, EM 23 DE MAIO DE 2013. / ESPEDITO TEIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercicio Projeto de lei n° 069/2013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves Traça fNCo (Peçanfia n° 07 - Centro - (.Barra do PiraI-V CEP 27123-020 Telc.: (24)24439650 TTa24)24439673