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norma nº 2222/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaDá nova redação artigo 80 da Lei Complementar nº 001-2010 sobre a responsabilidade do recolhimento de dejetos de animais de estimação. Código Administrativo
native_id1740

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çabiiiete Lo (Presicfente 
LEI MUNICIPAL No 2222 DE 23 DE MAIO DE 2013. 
Ernenta: Dá nova redaçao ao artigo 80 da Lei 
Complementar no ooi de 22 de marco de 2010, 
acrescendo parágrafo sabre a responsabilidade do 
recaihimento de dejetos de animais de estimação, 
e dá outras providências. 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de 
Janeiro, no usa de suas atribuiçOes legais, aprova e a Representante 
Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - 0 art. 80 da Lei corn plementar 001 de 22 de marco de 
2010 fica acrescido de § 2 1corn a seguinte redação: 
§ 21- 0 recolhimento dos dejetos dos anirnais de estirnaçao 
depositados nos logradouros pibIicos será de 
responsabilidade de seus proprietários ou condutores. 
Art. 21- Como conseqUência do acréscirno do § 20a parágrafo 
Unico passa, então, a ser grafada como § 10 . 
Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREFETO, EM 23 DE MAIO DE 2013. 
/ 
ESPEDITO TEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercicio 
Projeto de lei n° 069/2013 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
Traça fNCo (Peçanfia n° 07 - Centro - (.Barra do PiraI-V CEP 27123-020 
Telc.: (24)24439650 TTa24)24439673 

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