| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências. |
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TO o RIO (DE JWEIRO ci4u1 Vq\rIIqi (DE qo PIj ga6inete do cPresiclente LEI MUNICIPAL No 2224 DE 03 DE JUNHO DE 2013. "Ementa: Concede reajuste salarial aos servidores pUblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes politicos e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0 - Fica concedido, a partir de 01 de agosto de 2013, o reajuste salarial aos servidores püblicos do Municipio de Barra do Piral, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e comissionados, na proporcão de 10,00% (dez por cento) sobre o salário base. Paragrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-a os dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a legislacao superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da revisão constante no caput do artigo. Artigo 21- Fixa o piso mInimo do MunicIpio, a partir de 01 de agosto de 2013, em R$ 727,64 (Setecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). Artigo 30 - As funcOes de Divisao de Assistência lntermediária - DAt, deverao obedecer, a partir de 01 de agosto de 2013, a seguinte tabela remuneratória: FuNcAo I REMUNERA( DAt - i 1 R$166,49 DAI-2 1 R$199,79 DAt - 3 1 R$ 249,77 DA1-4 R$499,51 Paragrafo ünico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo fol definida corn base no Indice estabelecido no artigo 1 0 . cPraça grjf0 cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do (Pirai'-V CET 27123-020 Yetc.: (24)24439650 Fax 24) 24439673 a I 04, . EST,4(DO DO RIO DE -7,UVEIRO CAN J.\7CI(P)4L DE C1BRfi O PII gabinete do cPresicfente Artigo 41- 0 reajuste constante do artigo 1 0 é linear em todos os seus aspectos, abrangendo todos os servidores, sem excecao. Artigo 50 - Os recursos orcamentários necessários para a aplicabilidade da presente correrão a conta das dotacOes prôprias no orcamento anual, observada cada Secretaria. Artigo 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se disposicOes em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. GABINETE DO PREFEITO, 03 DE JUNHO DE 2013. ESPEDITOfRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Mensagem n° 0161GP2013 Projetode Lei n° 104/2013 Autor: Executivo Municipal Praça With cPeçanIa n° 07— Centro - Barra do cPiraI-RJ CET 27123-020 TeCc.. (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— CE-mad cm_6p@ig.com . 5r