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norma nº 2224/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências.
native_id1742

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TO o RIO (DE JWEIRO 
ci4u1 Vq\rIIqi (DE qo PIj 
ga6inete do cPresiclente 
LEI MUNICIPAL No 2224 DE 03 DE JUNHO DE 2013. 
"Ementa: Concede reajuste salarial aos 
servidores pUblicos municipais, ativos, inativos, 
pensionistas, comissionados e agentes politicos 
e dá outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 1 0 - Fica concedido, a partir de 01 de agosto de 2013, o reajuste 
salarial aos servidores püblicos do Municipio de Barra do Piral, abrangendo ativos, 
inativos, pensionistas e comissionados, na proporcão de 10,00% (dez por cento) 
sobre o salário base. 
Paragrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-a 
os dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a legislacao superveniente, no que 
couber, para a aplicabilidade da revisão constante no caput do artigo. 
Artigo 21- Fixa o piso mInimo do MunicIpio, a partir de 01 de agosto de 
2013, em R$ 727,64 (Setecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). 
Artigo 30 - As funcOes de Divisao de Assistência lntermediária - DAt, 
deverao obedecer, a partir de 01 de agosto de 2013, a seguinte tabela remuneratória: 
FuNcAo I REMUNERA( 
DAt - i 1 R$166,49 
DAI-2 1 R$199,79 
DAt - 3 1 R$ 249,77 
DA1-4 R$499,51 
Paragrafo ünico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo fol 
definida corn base no Indice estabelecido no artigo 1 0 . 
cPraça grjf0 cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do (Pirai'-V CET 27123-020 
Yetc.: (24)24439650 Fax 24) 24439673 
a I 04, . EST,4(DO DO RIO DE -7,UVEIRO 
CAN J.\7CI(P)4L DE C1BRfi O PII 
gabinete do cPresicfente 
Artigo 41- 0 reajuste constante do artigo 1 0 é linear em todos os seus 
aspectos, abrangendo todos os servidores, sem excecao. 
Artigo 50 - Os recursos orcamentários necessários para a aplicabilidade 
da presente correrão a conta das dotacOes prôprias no orcamento anual, observada 
cada Secretaria. 
Artigo 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se disposicOes em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de 
agosto de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO, 03 DE JUNHO DE 2013. 
ESPEDITOfRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Mensagem n° 0161GP2013 
Projetode Lei n° 104/2013 
Autor: Executivo Municipal 
Praça With cPeçanIa n° 07— Centro - Barra do cPiraI-RJ CET 27123-020 
TeCc.. (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— CE-mad cm_6p@ig.com . 5r 

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