| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | Autoriza efetuar a contratação emergencial em razão de excepcional interesse publico, para suprimento de funções essenciais ao programa Saúde da Família. |
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I S1I4O DO qjo DE ]rEIqO C14cRfl UvIQ)JfICIcPAL 'lYE B,4RM (DO PFRflI Qa6inete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2225 DE 03 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA A CONTRATAçAO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PIJBLICO PARA SUPRIMENTO DE FUNcOES ESSENCIAIS AO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA - RJ faz saber que, em cumprmento ao disposto no artigo 68, inciso Ill e artigo 87, alInea "e" da Lei Organica Municipal, e conforme a artigo 37, inciso IX da Constituicao Federal, a Cârnara Municipal de Vereadores de BARRA DO PIRAI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica a Poder Executivo autorizado efetuar a contratacao emergencial em razão de excepcional interesse pUblico, para suprimento de funcOes essenciais ao programa SaUde da FamIlia, em funcoes, quantidade e remuneracao mensal a seguir discriminadas: FUNcAO N° de Cargos VENCIMENTO EM R$ Medico 06 3.500,00 Auxiliar de enfermagem 04 678,00 Recepcionista 10 -- 678,00 L Técnica de Enfermagem 09 774,00 Cirurgiao Dentista 07 3.000,00 Enfermeiro 11 2.500,00 TécnicodeSaUdeBucal 03 . - 678,00 Auxiliar de SaUde Bucal 05 678,00 Técnico de Higiene Dentária 03 678,00 Art. 20As contratacoes de que trata o artigo 10 desta Lei serão pelo prazo de ate 06 (seis) meses, a contar da celebracao do contrato e de caráter temporário, conforme estabelece o inciso IX do artigo 37 da Constituicao Federal, podendo ser renovadas por igual pert ado. Art. 30As atribuicOes, carga horária e instrucaa constam no Anexo I da presente Lei. cPraça With 'TPeçanIa n° 07— (entro - cl3ari'a do Pira-RJ C'EcP 27123-02() Telc.: (24)24439650 Tv,),' (24) 24439673 srxo o qj q J]\EIO CM1 Uk1?JWICIPL DE Rfl 00 PIR4I gaoinete do cPresidente Art. 41Os vencimentos estabelecidos para as funcoes nominadas no artigo 1 0 desta Lei sofrerão reajuste na mesma proporcao do concedido ao Quadro Geral de Servid ores. Art. 50Os servidores contratados nos termos do artigo 1 0serão regidos pelo regime da CLT, aplicáveis no que couber. Art. 61Para consecucao do objeto da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especials ou suplementar dotacOes orcamentarias, caso necessário. Art. 70A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber. Art. 80Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 03 DE JUNHO DE 2013. ESPEDITO MON'TEIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Mensagem n° 017/GP2013 Projeto de Lei n° 117/2013 Autor: Executivo Municipal (Praça Wth cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-R7 CEP 27123-020 'lèCs'.: (24) 24439650 'Faç (24) 24439673— cE-mad crn_6p@ig.com. ôr