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norma nº 2225/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2225 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaAutoriza efetuar a contratação emergencial em razão de excepcional interesse publico, para suprimento de funções essenciais ao programa Saúde da Família.
native_id1743

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I 
S1I4O DO qjo DE ]rEIqO 
C14cRfl UvIQ)JfICIcPAL 'lYE B,4RM (DO PFRflI 
Qa6inete do cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2225 DE 03 DE JUNHO DE 2013. 
AUTORIZA A CONTRATAçAO EMERGENCIAL 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PIJBLICO PARA 
SUPRIMENTO DE FUNcOES ESSENCIAIS AO 
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA - RJ faz saber que, em 
cumprmento ao disposto no artigo 68, inciso Ill e artigo 87, alInea "e" da Lei Organica 
Municipal, e conforme a artigo 37, inciso IX da Constituicao Federal, a Cârnara 
Municipal de Vereadores de BARRA DO PIRAI aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica a Poder Executivo autorizado efetuar a contratacao emergencial em 
razão de excepcional interesse pUblico, para suprimento de funcOes essenciais ao 
programa SaUde da FamIlia, em funcoes, quantidade e remuneracao mensal a seguir 
discriminadas: 
FUNcAO N° de Cargos VENCIMENTO EM R$ 
Medico 06 3.500,00 
Auxiliar de enfermagem 04 678,00 
Recepcionista 10 -- 678,00 
L Técnica de Enfermagem 09 774,00 
Cirurgiao Dentista 07 3.000,00 
Enfermeiro 11 2.500,00 
TécnicodeSaUdeBucal 03 
. 
- 678,00 
Auxiliar de SaUde Bucal 05 678,00 
Técnico de Higiene 
Dentária 
03 678,00 
Art. 20As contratacoes de que trata o artigo 10 desta Lei serão pelo prazo de 
ate 06 (seis) meses, a contar da celebracao do contrato e de caráter temporário, 
conforme estabelece o inciso IX do artigo 37 da Constituicao Federal, podendo ser 
renovadas por igual pert ado. 
Art. 30As atribuicOes, carga horária e instrucaa constam no Anexo I da 
presente Lei. 
cPraça With 'TPeçanIa n° 07— (entro - cl3ari'a do Pira-RJ C'EcP 27123-02() 
Telc.: (24)24439650 Tv,),' (24) 24439673 
srxo o qj q J]\EIO 
CM1 Uk1?JWICIPL DE Rfl 00 PIR4I 
gaoinete do cPresidente 
Art. 41Os vencimentos estabelecidos para as funcoes nominadas no artigo 1 0 
desta Lei sofrerão reajuste na mesma proporcao do concedido ao Quadro Geral de 
Servid ores. 
Art. 50Os servidores contratados nos termos do artigo 1 0serão regidos pelo 
regime da CLT, aplicáveis no que couber. 
Art. 61Para consecucao do objeto da presente Lei fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos especials ou suplementar dotacOes orcamentarias, caso 
necessário. 
Art. 70A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no 
que couber. 
Art. 80Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 03 DE JUNHO DE 2013. 
ESPEDITO MON'TEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Mensagem n° 017/GP2013 
Projeto de Lei n° 117/2013 
Autor: Executivo Municipal 
(Praça Wth cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-R7 CEP 27123-020 
'lèCs'.: (24) 24439650 'Faç (24) 24439673— cE-mad crn_6p@ig.com. ôr 

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