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norma nº 2466/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2466 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos para instalação da Empresa Vigor Alimentos SA e dá outras providências.
native_id1744

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4: 
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çabinete do (TPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2466 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 
Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo 
a conceder incentivos para instalacão 
da Empresa Vigor Alimentos S/A e dà 
outras providências." 
A Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para 
instalacao da Empresa Vigor Alimentos S/A, inscrita sob o CNPJ N° 13.324.184/0001-
97 no MunicIpio de Barra do Piral. 
Parágrafo Unico - Os incentivos corresponderão ao constante da declaracao da 
CEMA - Comissão Especial Municipal de Avaliaçao, no tocante ao Processo 
Administrativo n° 11.909/2014, devidamente listados no Termo de Concessão de 
Incentivos, partes integrantes do referido Processo. 
Art. 21- 0 Imôvel no qual a Empresa se instalará é de propriedade do MunicIpio 
e encontra-se situado na Rodovia BR 393, Km 268, Distrito de Vargem Alegre, nesta 
cidade, nos moldes do Termo de Concessão de Incentivos, o qual desde já autoriza a 
Cessão Real de Uso para sua instalacao. 
Art. 30 - No tocante aos prazos, os incentivos terão vigência pelo perlodo 
constante em Cláusula especIfica do Termo de Concessäo de Incentivos, tudo em 
conformidade corn a Lei Municipal n° 701, de 01 de outubro de 2002. 
Art. 51- As despesas referentes a utilizaçao de servicos de fornecimento de 
energia elétrica, água e qualquer outra relativa a operacao da Empresa, bern como as 
cPraça .fMI?J cPeçanIa n° 07— Centro - Barra do cPirai-V CEP 27123-020 
Th&.: (24)24439650 cFa(24) 24439673 
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STJ4O (DO RIO (DE J1cEIo 
cAivi,v' uWJ\rIcIcPL c/YE cMRS1?4 (DO PII 
çaôinete Lo cPresicfente 
de construcao, reforma e adaptacoes no imóvel, correrão por conta da Empresa 
beneficiária. 
Art. 60- A Empresa se obriga a iniciar suas operacOes no prazo máximo de 01 
(urn) ano a contar da data de assinatura do Termo de Concessäo de Incentivos. 
Paragrafo Unico - Eventuais recursos repassados pela empresa incentivada ao 
Poder PUblico, em razão da concessão objeto do Projeto de Lei em questao, deverão 
compor fundo próprio, sendo 50% (cinquenta por cento) obrigatoriamente repassados 
ao Fundo Municipal da Agropecuaria. 
Art. 7° - A presente Lei será regulamentada pelo Termo de Concessäo de 
ncentivos assinado por representante(s) da Empresa e pelo Chefe do Executivo. 
Art. 81- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE SETEMBRO DE 2014 
- 
MAERCI FERNANDO OLIVEIRA DEALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 027/GP/2014 
Projeto de lei n° 148/2014 
Autor: Executivo Municipal 
cPraça ri'1i[o Peçan/a n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 
'lè(c.: (24) 24439650 Fa.: (24) 24439673— ¶E-mad cm_ôp@iq.com . 5r 

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