| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos para instalação da Empresa Vigor Alimentos SA e dá outras providências. |
| native_id | 1744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
4: - Sij4O DO q?jO DE yrqQ CA11A RA ukW]\rIcIPL V19?fi o TIRA çabinete do (TPresicfente LEI MUNICIPAL No 2466 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos para instalacão da Empresa Vigor Alimentos S/A e dà outras providências." A Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para instalacao da Empresa Vigor Alimentos S/A, inscrita sob o CNPJ N° 13.324.184/0001- 97 no MunicIpio de Barra do Piral. Parágrafo Unico - Os incentivos corresponderão ao constante da declaracao da CEMA - Comissão Especial Municipal de Avaliaçao, no tocante ao Processo Administrativo n° 11.909/2014, devidamente listados no Termo de Concessão de Incentivos, partes integrantes do referido Processo. Art. 21- 0 Imôvel no qual a Empresa se instalará é de propriedade do MunicIpio e encontra-se situado na Rodovia BR 393, Km 268, Distrito de Vargem Alegre, nesta cidade, nos moldes do Termo de Concessão de Incentivos, o qual desde já autoriza a Cessão Real de Uso para sua instalacao. Art. 30 - No tocante aos prazos, os incentivos terão vigência pelo perlodo constante em Cláusula especIfica do Termo de Concessäo de Incentivos, tudo em conformidade corn a Lei Municipal n° 701, de 01 de outubro de 2002. Art. 51- As despesas referentes a utilizaçao de servicos de fornecimento de energia elétrica, água e qualquer outra relativa a operacao da Empresa, bern como as cPraça .fMI?J cPeçanIa n° 07— Centro - Barra do cPirai-V CEP 27123-020 Th&.: (24)24439650 cFa(24) 24439673 A t STJ4O (DO RIO (DE J1cEIo cAivi,v' uWJ\rIcIcPL c/YE cMRS1?4 (DO PII çaôinete Lo cPresicfente de construcao, reforma e adaptacoes no imóvel, correrão por conta da Empresa beneficiária. Art. 60- A Empresa se obriga a iniciar suas operacOes no prazo máximo de 01 (urn) ano a contar da data de assinatura do Termo de Concessäo de Incentivos. Paragrafo Unico - Eventuais recursos repassados pela empresa incentivada ao Poder PUblico, em razão da concessão objeto do Projeto de Lei em questao, deverão compor fundo próprio, sendo 50% (cinquenta por cento) obrigatoriamente repassados ao Fundo Municipal da Agropecuaria. Art. 7° - A presente Lei será regulamentada pelo Termo de Concessäo de ncentivos assinado por representante(s) da Empresa e pelo Chefe do Executivo. Art. 81- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 30 DE SETEMBRO DE 2014 - MAERCI FERNANDO OLIVEIRA DEALMEIDA Prefeito Municipal Mensagem n° 027/GP/2014 Projeto de lei n° 148/2014 Autor: Executivo Municipal cPraça ri'1i[o Peçan/a n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 'lè(c.: (24) 24439650 Fa.: (24) 24439673— ¶E-mad cm_ôp@iq.com . 5r