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norma nº 2230/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2230 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaCria a Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC - do Município de Barra do Piraí, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
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svo 00 RIO DE,7,4WEIRO 
C14 M?JICI(P)IL D Q pjj 
çabinete d cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2230 DE 14 DE JUNHO DE 2013. 
EMENTA: "Cria a Secretaria Municipal de 
Defesa Civil (SEMDEC) do Municipio de Barra 
do Piral e dá outras providências" 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu, a Prefeito 
de Barra do Piral, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica criada a Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC - 
do Municipio de Barra do Piral, diretarnente subordinada ao Prefeito ou ao seu 
eventual substituto, corn a finalidade de coordenar, em nIvel municipal, todas as acOes 
de defesa civil, nos periodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 20 - Para as finalidades desta Lei denornina-se: 
1. Defesa Civil: a conjunto de acOes preventivas, de socorro, 
assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os 
desastres, preservar o moral da populacao e restabelecer a 
normalidade social. 
Desastre: a resultado de eventos adversos, naturais ou 
provocados pelo homem, sabre urn ecossistema vulnerável, 
causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
consequentes prejuIzos econôrnicos e sociais; 
Ill. Situacão de Emergència: reconhecimento legal pelo poder 
püblico de situaçao anormal, provocada por desastre, causando 
danos superaveis pela comunidade afetada. 
Pi'aca 1Vi10 c?eçan1a n° 07 - (]ent'u - 08a7ra d (PiiaIFJ (EcP 27123-020 
7.: 24,.)24439650 Fa(2) 2/43967.3 
ESTADO (DO RIO (DE 1,4NEIRO 
C4U4V1 J]\UCIL DE B)4RY1 'DO 'PI4I 
çabinete do cPresicfente 
IV. Estado de Calamidade Püblica: reconhecimento legal pelo poder 
pUblico de situacao anormal, provocada por desastre, causando 
sérios danos a comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou a 
vida de seus integrantes; 
V. PerIodo de Normalidade: é aquele em que as pequenas 
ocorrëncias existentes nao aiteram a rotina da populacao. 
VI. PerIodo de Anormalidade: é aquele caracterizado pela 
ocorrência de urn ato adverso que altera a rotina da comunidade. 
Art. 30 - Compete a Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, a 
planejamento, coordenacao, execucao, controle e avaliacao das atividades da polItica 
de defesa civil, bern como: 
1. Coordenar e executar as acOes de Defesa Civil; 
II. Manter atualizadas e disponIveis as informaçOes relacionadas a Defesa Civil; 
Ill. Elaborar e implementar pianos, programas e projetos de Defesa Civil; 
IV. Elaborar piano de Açao Anuial visando ao atendirnento das acOes em tempo de 
normalidade, bern corno das acoes emergenciais, corn a garantia dos recursos no 
Orçamento Municipal; 
V. Prever recursos orcamentários proprios necessârios as acoes assistenciais de 
recuperacao ou preventivas, como contrapartida as transferéncias de recursos da 
Uniäo, na forma da legisiacao vigente; 
VI. Capacitar recursos humanos para as acOes de Defesa Civil; 
VII. Manter a órgão central do SIMDEC inforrnado sobre as ocorrências e atividades 
de Defesa Civil; 
VIII. Propor a autoridade competente a declaracao de Situacao de Emergéncia ou 
de Estado de Caiarnidade Püblica, observando as critérios estabeiecidos pelas leis 
vigentes da Secretaria Nacional de Defesa Civil; 
Traça Yi(o cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do (PiraI-V CEP 27123-020 
Te Is. : (24) 24439650 cFa (24) 24439673— -rnaiL cm5p@z.com . 6i- 
LIMP STO 00 RIO jrjo 
cIJ4VI 941Q)WICKPL DE B3RX4 O PII 
ça6inete do (Presidente 
IX. Executar a distribuicao e o controle de suprimentos necessários em situaçOes 
de desastres; 
X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameacas, 
vulnerabilidad e riscos de desastres; 
Xi. implementar acOes de medidas não-estruturais e med idas estruturais; 
XII. Promover campanhas pübiicas e educativas para estimular o envolvimento da 
populacao, motivando acOes relacionadas corn a defesa civil, através da rnédia local; 
XIII. Estar atenta as informacoes de alerta dos orgaos de previsao e 
acompanhamento para executar pianos operacionais em tempo oportuno; 
XIV. Comunicar aos órgaos competentes quando a produco, o manuseio ou o 
transporte de prod utos perigosos puser em perigo a populacao; 
XV. Impantar programas de treinamento para voluntariado; 
XVI. lrnplantar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos, materiais e 
equipamentos a serem convocados e utilizados em situacOes de anormaiidades; 
XVII. Estabeiecer intercâmbio de ajuda com outros Municipios (comunidades 
irmanadas); 
XVIII. Prornover mobilizacao comunitária visando a implantaçao de Nücleos 
Cornunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos. 
Art. 40 - A SEMDEC rnanterá corn os demais ôrgaos congeneres 
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio, corn o objetivo de receber e 
fornecer subsIdios técnicos para esclarecimento relativos a defesa civil. 
Art. 50 A Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC - constitui 
órgao integrante do Sistema Municipal de Defesa Civil. 
Art. 60- A SEMDEC compor-se-á de 
- Secretário; 
II - Diretor de Departamento de Planejarnento e Adrninistraçao; 
III - Diretor de Departamento de Defesa Civil; 
cPraça rArilTo (Peçanha n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-c1J CEP 27123-020 
TeC.: (24) 24439650 'Fag: (24) 24439673— cE-mai[ cmbp@zg.com . 6r 
Q RIO CDE JEIO 
C-14AI 4. 41VJ\rICIL qqj4 CDO cpIí 
çabinete do Presidente 
IV - Coordenador de Departamento Técnico; 
V- Diretor de Divisão de OperacOes Internas e Externas 
VI - Diretor de Divisão de Emergencia 24 horas. 
Paragrafo ünico - A estrutura constante do caput será definida em 
organograma proprio, por ato regulamentador, via Decreto, e para fins do 
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e respectivo impacto financeiro na 
foiha de pagamento, pelo que se destina ao Secretário a simbologia de APM, ao 
Diretor descrito nos incisos II e ill, DAS 4, ao 000rdenador descrito no inciso IV, DAS 
3, e finaimente, aos Diretores constantes do inciso V e VI, DAS 2. 
Art. 70 
- Q Secretário da SEMDEC será indicado pelo Chefe do 
Executivo Municipal e compete ao mesmo: 
- Supervisionar as Departamentos da Secretaria; 
II - Convocar os Departamentos da Secretaria; 
Ill - Dar parecer e despachar processos; 
IV - Dirigir a entidade representando-a perante os órgaos 
governamentais e nao-governamentais; 
V - Propor ao Conseiho Municipal o piano de trabaiho da SEMDEC; 
VI - Participar das votacOes e declarar aprovadas as resolucOes; 
VII - Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao 
regular funcionamento da SEMDEC; 
VIII - Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, 
os pianos orcamentários, obras e servicos, bem como outras despesas, dentro da 
finalidade a que se propoe a SEMDEC. 
Parágrafo Unico - 0 Secretário da SEMDEC poderá delegar atribuicoes 
aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das 
finalidades da entidade, observado as termos legais. 
cPraça .7'ii10 Peçanrta n° 07— Centro - (Barva d7 cPiraI-cRJ OE J? 27123-020 
'TiLv.: (24) 24439650 'Fax. (24) 24439673-- E-mad crn_ôp@i.com . br 
EST(DO (DO RIO DE JEIO 
C1J4 W)U\rICIL (DE 2lc19?fl (DO (PII 
ga6inete do cPresic[ente 
Art. 80- 0 Conselho Municipal poderá ser constituido de membros assim 
qua I ificad Os: 
a) Rep resentante do Poder Executivo; 
b) Representante da Câmara Municipal; 
c) Representante da Area de profissional, Acad(§micos e de Pesquisa; 
d) Representante da Area Empresarial; 
e) Representante de Movimentos Sociais e Populares; 
f) Representante de Orgaos Não Governamentais. 
Parágrafo ünico - Os integrantes do Conseiho Municipal não receberäo 
remuneracao, salvo em viagem a servico fora da Sede do Municipio, restringindo-se 
as despesas de pousada, alimentaçao e transporte devidamente comprovadas. 
Art. 91- Ao Direfor de Departamento de Planejamento e Administracao 
compete: 
I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, 
materials e equipamentos a serem convocados e utilizados em situacOes de 
anormalidades; 
II. Secretariar e apoiar as reuniOes do Conseiho Municipal de Defesa 
Civil; 
III. Dar parecer e despachar processos; 
IV. Representar a Secretârio no MunicIpio ou fora dele, quando indicado. 
V. Outras atividades afins. 
Art. 10 - 0 cargo de Diretor de Departamento de Defesa Civil, da 
Estrutura do Gabinete do Prefeito, passa a integrar a estrutura da SEMDEC para 
todos os fins legais mantidos as mesmas atribuicOes e remuneracao. 
CPraça 1b 'Fe can/ia n° 07— Centro - (Barra di (PiraI-V CEP 27123-020 
Tc5'.: 24,) 24439650 'Fax (24) 24439673— E-maic cni_6p@i.corn. ôr 
srJ4ocDo cR10 DE JEIR.O 
Cj-ql,IqM JJ\rIcIcPyIL (DE Rfi (DO (P1(&41 
çabinete do cPresicfente 
Art. 11 - Ao Coordenador de Departamento Técnico compete: 
I. Impiantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre 
arneaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; 
II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMDEC; 
III. Promover campanhas pUblicas e educativas para estimular o 
envolvimento da populacao, motivando acOes relacionadas corn a defesa civil, através 
da midia local; 
IV. Administrar e coordenar a emissão de relatôrios técnicos, vistorias, 
interdicoes, notificacOes e outros que se fizerem necessários. 
V. Estar atenta as informaçOes de alerta dos órgaos de previsao e 
acornpanharnento para executar pianos operacionais em tempo oportuno; 
VI. Dar parecer e despachar processos; 
VII. Representar o Secretàrio no MunicIpio ou fora dele, quando 
indicado; 
VIII- Outras atividades afins. 
Art. 12 - Ao Diretor de Divisão de Operacoes Internas e Externas 
compete: 
I- Confeccionar as programacOes operacionais diárias Internas e 
Externas; 
II - Supervisionar a coordenacao das acOes operacionais programadas do 
expediente; 
III - Supervisionar os procedimentos do Departamento de OperacOes 
Internas e Externas; 
IV- Oar parecer e despachar processos; 
V- Dar suporte ao Diretor de Departamento em suas funcOes; 
VI- Outras atividades afins. 
cPraça ]viCo cPeçanfia 11007 - Centro - Barra do cPiraI-'RJ CEP 27123-020 
'iè1.: (24) 24439650 cFa.: (24) 24439673— cE-mad cm_bp@zj.com . 5r 
-- 
- TEsrcDo Do RIO (DE J]'flEIO 
CAM?fl VqfIcIPL (Dq B,4RX4 CDO pif 
ça6inete d (Presidente 
Art. 13 - Ao Diretor de Divisão de Emergencia 24 horas compete: 
I - supervisionar a coordenacao das acOes operacionais emergencias do 
exped iente; 
II - Organizar e elaborar escala de plantäo 24 horas; 
III - Inspecionar os procedimentos na Secao de Emergencia 24 Horas; 
IV- Dar parecer e despachar processos; 
V- Dar suporte ao Diretor de Departamento em suas funçOes; 
VI - Outras atividades afins. 
Art. 14 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal 
para a Defesa Civil. 
Art. 15 - Os recursos do Fundo Municipal para a Defesa Civil poderao 
ser utilizados para as seguintes despesas: 
a) Diárias e transporte; 
b) Aquisicao de material de consumo; 
c) Servicos de terceiros; 
d) Aquisicao de bens de capital (equipamentos e instalacOes e material 
permanente); e 
e) Obras e reconstrucao. 
Art. 16 A comprovacao das despesas realizadas a conta do Fundo 
Espaecial será feita mediante os seguintes documentos: 
a) Fatura e Nota Fiscal; 
b) Balancete evidenciando receita e despesa; e 
c) Nota de pagamento. 
Art. 17 - Poderão constar dos currIculos escolares nos estabelecimentos 
municipais de ensino, nocOes gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. 
(Praça ]Vito 'Fe çanfia ,j 0 07— Centro - (Barra do 'FiraI-RJ (EP 27123-020 
Thcs: (24) 24439650 'Faxj (24) 24439673— E-mad cin_6p@ig.com .6r 
FSV4O o RIO DE yi'fio 
CJ4911 J]\rICIcPL LYE (BAR O PIcRflI 
gaoinete do Presidente 
Art. 18 - Os servidores püblicos designados para colaborar nas acoes 
emergenclais exercerão essas atividades sem prejuizos das funcOes que ocupam e 
não farão jus a qualquer especie de gratificacao ou remuneracao especial. 
Paragrafo Cjnico - A colaboracao referida neste artigo será considerada 
prestacao de servico relevante e constará dos assentamentos dos respectivos 
servidores. 
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover as alteraçOes 
do Piano Plurianual e a abrir os créditos adicionais e especials necessários, na forma 
;iraii 
Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicOes em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2197, de 06 de maio de 
2013. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE JUNHO DE 2013. 
ESPEDITOIN U TEIROE ALMEIDA 
Prefeito Municipal em ExercIcio 
Mensagem no 019/GP/2013 
Projeto de Lei n° 124/2013 
Autor: Executivo Municipal 
Praça With cPeçanña n° 07— Centro - Barra do PiraI-R7 ccUP 27123-020 
Thcs'.: (24) )4439650 Fa. 24 24439673— cE-mail? cm 6p@iq.com . 6r 

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