| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC - do Município de Barra do Piraí, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de |
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0k svo 00 RIO DE,7,4WEIRO C14 M?JICI(P)IL D Q pjj çabinete d cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2230 DE 14 DE JUNHO DE 2013. EMENTA: "Cria a Secretaria Municipal de Defesa Civil (SEMDEC) do Municipio de Barra do Piral e dá outras providências" A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu, a Prefeito de Barra do Piral, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica criada a Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC - do Municipio de Barra do Piral, diretarnente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, corn a finalidade de coordenar, em nIvel municipal, todas as acOes de defesa civil, nos periodos de normalidade e anormalidade. Art. 20 - Para as finalidades desta Lei denornina-se: 1. Defesa Civil: a conjunto de acOes preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da populacao e restabelecer a normalidade social. Desastre: a resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sabre urn ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuIzos econôrnicos e sociais; Ill. Situacão de Emergència: reconhecimento legal pelo poder püblico de situaçao anormal, provocada por desastre, causando danos superaveis pela comunidade afetada. Pi'aca 1Vi10 c?eçan1a n° 07 - (]ent'u - 08a7ra d (PiiaIFJ (EcP 27123-020 7.: 24,.)24439650 Fa(2) 2/43967.3 ESTADO (DO RIO (DE 1,4NEIRO C4U4V1 J]\UCIL DE B)4RY1 'DO 'PI4I çabinete do cPresicfente IV. Estado de Calamidade Püblica: reconhecimento legal pelo poder pUblico de situacao anormal, provocada por desastre, causando sérios danos a comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou a vida de seus integrantes; V. PerIodo de Normalidade: é aquele em que as pequenas ocorrëncias existentes nao aiteram a rotina da populacao. VI. PerIodo de Anormalidade: é aquele caracterizado pela ocorrência de urn ato adverso que altera a rotina da comunidade. Art. 30 - Compete a Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC, a planejamento, coordenacao, execucao, controle e avaliacao das atividades da polItica de defesa civil, bern como: 1. Coordenar e executar as acOes de Defesa Civil; II. Manter atualizadas e disponIveis as informaçOes relacionadas a Defesa Civil; Ill. Elaborar e implementar pianos, programas e projetos de Defesa Civil; IV. Elaborar piano de Açao Anuial visando ao atendirnento das acOes em tempo de normalidade, bern corno das acoes emergenciais, corn a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V. Prever recursos orcamentários proprios necessârios as acoes assistenciais de recuperacao ou preventivas, como contrapartida as transferéncias de recursos da Uniäo, na forma da legisiacao vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as acOes de Defesa Civil; VII. Manter a órgão central do SIMDEC inforrnado sobre as ocorrências e atividades de Defesa Civil; VIII. Propor a autoridade competente a declaracao de Situacao de Emergéncia ou de Estado de Caiarnidade Püblica, observando as critérios estabeiecidos pelas leis vigentes da Secretaria Nacional de Defesa Civil; Traça Yi(o cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do (PiraI-V CEP 27123-020 Te Is. : (24) 24439650 cFa (24) 24439673— -rnaiL cm5p@z.com . 6i- LIMP STO 00 RIO jrjo cIJ4VI 941Q)WICKPL DE B3RX4 O PII ça6inete do (Presidente IX. Executar a distribuicao e o controle de suprimentos necessários em situaçOes de desastres; X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameacas, vulnerabilidad e riscos de desastres; Xi. implementar acOes de medidas não-estruturais e med idas estruturais; XII. Promover campanhas pübiicas e educativas para estimular o envolvimento da populacao, motivando acOes relacionadas corn a defesa civil, através da rnédia local; XIII. Estar atenta as informacoes de alerta dos orgaos de previsao e acompanhamento para executar pianos operacionais em tempo oportuno; XIV. Comunicar aos órgaos competentes quando a produco, o manuseio ou o transporte de prod utos perigosos puser em perigo a populacao; XV. Impantar programas de treinamento para voluntariado; XVI. lrnplantar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situacOes de anormaiidades; XVII. Estabeiecer intercâmbio de ajuda com outros Municipios (comunidades irmanadas); XVIII. Prornover mobilizacao comunitária visando a implantaçao de Nücleos Cornunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos. Art. 40 - A SEMDEC rnanterá corn os demais ôrgaos congeneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio, corn o objetivo de receber e fornecer subsIdios técnicos para esclarecimento relativos a defesa civil. Art. 50 A Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC - constitui órgao integrante do Sistema Municipal de Defesa Civil. Art. 60- A SEMDEC compor-se-á de - Secretário; II - Diretor de Departamento de Planejarnento e Adrninistraçao; III - Diretor de Departamento de Defesa Civil; cPraça rArilTo (Peçanha n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-c1J CEP 27123-020 TeC.: (24) 24439650 'Fag: (24) 24439673— cE-mai[ cmbp@zg.com . 6r Q RIO CDE JEIO C-14AI 4. 41VJ\rICIL qqj4 CDO cpIí çabinete do Presidente IV - Coordenador de Departamento Técnico; V- Diretor de Divisão de OperacOes Internas e Externas VI - Diretor de Divisão de Emergencia 24 horas. Paragrafo ünico - A estrutura constante do caput será definida em organograma proprio, por ato regulamentador, via Decreto, e para fins do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e respectivo impacto financeiro na foiha de pagamento, pelo que se destina ao Secretário a simbologia de APM, ao Diretor descrito nos incisos II e ill, DAS 4, ao 000rdenador descrito no inciso IV, DAS 3, e finaimente, aos Diretores constantes do inciso V e VI, DAS 2. Art. 70 - Q Secretário da SEMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo: - Supervisionar as Departamentos da Secretaria; II - Convocar os Departamentos da Secretaria; Ill - Dar parecer e despachar processos; IV - Dirigir a entidade representando-a perante os órgaos governamentais e nao-governamentais; V - Propor ao Conseiho Municipal o piano de trabaiho da SEMDEC; VI - Participar das votacOes e declarar aprovadas as resolucOes; VII - Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da SEMDEC; VIII - Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os pianos orcamentários, obras e servicos, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propoe a SEMDEC. Parágrafo Unico - 0 Secretário da SEMDEC poderá delegar atribuicoes aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado as termos legais. cPraça .7'ii10 Peçanrta n° 07— Centro - (Barva d7 cPiraI-cRJ OE J? 27123-020 'TiLv.: (24) 24439650 'Fax. (24) 24439673-- E-mad crn_ôp@i.com . br EST(DO (DO RIO DE JEIO C1J4 W)U\rICIL (DE 2lc19?fl (DO (PII ga6inete do cPresic[ente Art. 80- 0 Conselho Municipal poderá ser constituido de membros assim qua I ificad Os: a) Rep resentante do Poder Executivo; b) Representante da Câmara Municipal; c) Representante da Area de profissional, Acad(§micos e de Pesquisa; d) Representante da Area Empresarial; e) Representante de Movimentos Sociais e Populares; f) Representante de Orgaos Não Governamentais. Parágrafo ünico - Os integrantes do Conseiho Municipal não receberäo remuneracao, salvo em viagem a servico fora da Sede do Municipio, restringindo-se as despesas de pousada, alimentaçao e transporte devidamente comprovadas. Art. 91- Ao Direfor de Departamento de Planejamento e Administracao compete: I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materials e equipamentos a serem convocados e utilizados em situacOes de anormalidades; II. Secretariar e apoiar as reuniOes do Conseiho Municipal de Defesa Civil; III. Dar parecer e despachar processos; IV. Representar a Secretârio no MunicIpio ou fora dele, quando indicado. V. Outras atividades afins. Art. 10 - 0 cargo de Diretor de Departamento de Defesa Civil, da Estrutura do Gabinete do Prefeito, passa a integrar a estrutura da SEMDEC para todos os fins legais mantidos as mesmas atribuicOes e remuneracao. CPraça 1b 'Fe can/ia n° 07— Centro - (Barra di (PiraI-V CEP 27123-020 Tc5'.: 24,) 24439650 'Fax (24) 24439673— E-maic cni_6p@i.corn. ôr srJ4ocDo cR10 DE JEIR.O Cj-ql,IqM JJ\rIcIcPyIL (DE Rfi (DO (P1(&41 çabinete do cPresicfente Art. 11 - Ao Coordenador de Departamento Técnico compete: I. Impiantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre arneaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMDEC; III. Promover campanhas pUblicas e educativas para estimular o envolvimento da populacao, motivando acOes relacionadas corn a defesa civil, através da midia local; IV. Administrar e coordenar a emissão de relatôrios técnicos, vistorias, interdicoes, notificacOes e outros que se fizerem necessários. V. Estar atenta as informaçOes de alerta dos órgaos de previsao e acornpanharnento para executar pianos operacionais em tempo oportuno; VI. Dar parecer e despachar processos; VII. Representar o Secretàrio no MunicIpio ou fora dele, quando indicado; VIII- Outras atividades afins. Art. 12 - Ao Diretor de Divisão de Operacoes Internas e Externas compete: I- Confeccionar as programacOes operacionais diárias Internas e Externas; II - Supervisionar a coordenacao das acOes operacionais programadas do expediente; III - Supervisionar os procedimentos do Departamento de OperacOes Internas e Externas; IV- Oar parecer e despachar processos; V- Dar suporte ao Diretor de Departamento em suas funcOes; VI- Outras atividades afins. cPraça ]viCo cPeçanfia 11007 - Centro - Barra do cPiraI-'RJ CEP 27123-020 'iè1.: (24) 24439650 cFa.: (24) 24439673— cE-mad cm_bp@zj.com . 5r -- - TEsrcDo Do RIO (DE J]'flEIO CAM?fl VqfIcIPL (Dq B,4RX4 CDO pif ça6inete d (Presidente Art. 13 - Ao Diretor de Divisão de Emergencia 24 horas compete: I - supervisionar a coordenacao das acOes operacionais emergencias do exped iente; II - Organizar e elaborar escala de plantäo 24 horas; III - Inspecionar os procedimentos na Secao de Emergencia 24 Horas; IV- Dar parecer e despachar processos; V- Dar suporte ao Diretor de Departamento em suas funçOes; VI - Outras atividades afins. Art. 14 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal para a Defesa Civil. Art. 15 - Os recursos do Fundo Municipal para a Defesa Civil poderao ser utilizados para as seguintes despesas: a) Diárias e transporte; b) Aquisicao de material de consumo; c) Servicos de terceiros; d) Aquisicao de bens de capital (equipamentos e instalacOes e material permanente); e e) Obras e reconstrucao. Art. 16 A comprovacao das despesas realizadas a conta do Fundo Espaecial será feita mediante os seguintes documentos: a) Fatura e Nota Fiscal; b) Balancete evidenciando receita e despesa; e c) Nota de pagamento. Art. 17 - Poderão constar dos currIculos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, nocOes gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. (Praça ]Vito 'Fe çanfia ,j 0 07— Centro - (Barra do 'FiraI-RJ (EP 27123-020 Thcs: (24) 24439650 'Faxj (24) 24439673— E-mad cin_6p@ig.com .6r FSV4O o RIO DE yi'fio CJ4911 J]\rICIcPL LYE (BAR O PIcRflI gaoinete do Presidente Art. 18 - Os servidores püblicos designados para colaborar nas acoes emergenclais exercerão essas atividades sem prejuizos das funcOes que ocupam e não farão jus a qualquer especie de gratificacao ou remuneracao especial. Paragrafo Cjnico - A colaboracao referida neste artigo será considerada prestacao de servico relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover as alteraçOes do Piano Plurianual e a abrir os créditos adicionais e especials necessários, na forma ;iraii Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2197, de 06 de maio de 2013. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE JUNHO DE 2013. ESPEDITOIN U TEIROE ALMEIDA Prefeito Municipal em ExercIcio Mensagem no 019/GP/2013 Projeto de Lei n° 124/2013 Autor: Executivo Municipal Praça With cPeçanña n° 07— Centro - Barra do PiraI-R7 ccUP 27123-020 Thcs'.: (24) )4439650 Fa. 24 24439673— cE-mail? cm 6p@iq.com . 6r