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norma nº 2231/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2231 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaFica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar as ações referentes as atividades esportivas e
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0"TJ4O DO RIO DE JW(EIO 
C14? 44Q)]\rICIL DE RSR O PIRJ4I 
çabinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2231 DE 14 DE JUNHO DE 2013. 
EMENTA: Cria a Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer, revoga a Lei Municipal n° 
2152, de 17 de outubro de 2012, e dá outras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, 
subordinada diretarnente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como 
objetivos planejar, coordenar e executar as acOes referentes as atividades esportivas 
e de lazer do MunicIpio de Barra do Piral - RJ. 
Art. 20- A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compor-se-a de: 
I - Secretário - NIveI APM; 
II— Diretor de Departamento de Esportes e Lazer - NIvel DAS-4; 
Ill - Diretor de Divisão de Esporte Amador - NIvel DAS-2; 
IV - Diretor de Divisão de Esporte Social - Nivel DAS 2; 
V - Diretor de Divisão de Lazer- Nivel DAS 2. 
VI - Auxiliar - NIveI DAS 1 
Art. 30- 0 Secretário Municipal de Esporte e Lazer possui as seguintes 
atribuicOes: 
- Prornover e apolar programas, projetos e eventos esportivos e de 
lazer; 
II - Estirnular e coordenar a utilizaçao dos ginásios de esportes 
pertencentes ao MunicIpio; 
Ill - Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros 
comunitários de atividades esportivas e de fazer do MunicIpio; 
IV- Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do 
MunicIpio; 
V - Administrar as pracas de esportes e ginásios de esportes corn 
recursos municipais e/ou sob responsabilidade do MunicIpio; 
VI - Prornover prograrnas esportivos para portadores de necessidades 
especials, bern como incentivar aos programas para jovens talentos. 
cPraça .7'fifo cPeçanfia. n° 07— Centro - Barra do cPfraI-V CEP 27123-020 
'ièc.: (24)244.39650 (2 4) 2443 9673 
STO O RIO JLIO 
C41 MVWICIP]4L DE B,4RRA PJcRfiI 
çabinete do Presiclente 
Art. 4° - Ao Diretor do Departamento de Esportes e Lazer compete: 
- Fomentar a prática de atividades esportivas, recreativas, tUdicas e de 
lazer tendo como objetivos ünicos e precIpuos a difusão e o desenvolvimento do 
desporto em todas as classes, niveis e faixas etárias da sociedade; 
II - Contribuir para a formacao de uma filosofia esportiva voltada a 
integracao, congracamento e socializacao da crianca, do jovem, do adolescente, do 
adulto e do idoso; 
Art. 50 - Ao Diretor de Divisäo de Esporte Amador compete: 
- Promover o esporte amador; 
II - Promover o esporte comunitário; 
Ill - Promover o esporte escolar; 
Art. 60 - Ao Diretor de Divisão de Esporte Social compete: 
I - Promover a inclusão social através do esporte; 
II—Diminuir as desigualdades sociais utilizando-se da disciplina educativa 
do esporte; 
Art. 70 Ao Diretor de Divisão de Lazer compete: 
- Incutir no cidadão a importancia e a necessidade da prática de 
atividades esportivas e correlatas, conscientizando-o dos benefIcios a saüde, bem 
estar e qualidade de vida; 
II- Promover acOes que propiciem oportunidades de lazer e 
entretenimento a comunidade; 
Art. 80 - Ao Auxiliar compete: 
- Auxiliar na execucao das tarefas rotineiras de apoio administrativo as 
chefias em questOes técnicas administrativas que envolvem diferentes graus de 
complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia; 
II - Auxiliar Diretores e Coordenadores em atividades de planejamento, 
organizacao, coordenacao e controle de tarefas burocráticas concernentes a 
administraçao da Secretaria. 
Art. 90 - Para atender aos fins desta Lei, o Departamento de Desporto e 
Lazer desvincula-se da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, 
passando a integrar a Secretaria Municipal de Esporte. 
Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto 
e Lazer passa a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 
Praça 2VIth (PeçanIa n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V UE(P 27123-020 
TèCc.: (24) 24439650 'Fa)c. (24) 24439673— E-mad cm_6p@ig.com . 6r 
STO cjo (DE ]SMEiO 
C1d4 9'tVJv7CIPYlLTDE B)4?fi O (Fl Rfi I 
çabinete 66 cPresicfente 
Art. 10 - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esportes corn 
subsIdios fixados na Lei Municipal respectiva. 
Parágrafo Unico - 0 cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo, 
Desporto e Lazer passa a denominar-se Secretário Municipal de Cuitura e Turismo, 
sem prejuizo de seus subsIdios. 
Art. 11 - Os cargos de Diretor do Departamento de Desporto, Diretor da 
Divisão de Educacao FIsica Escolar e Esporte Amador, bern coma de Chefe da 
Divisão de Esporte Amador que integravam a estrutura da Secretaria Municipal de 
Cuttura, Turismo, Desporto e Lazer, passaraO a compor as quadros da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer para todos as fins legais, mantidas as mesmas 
atribuiçOes e remuneracao. 
Art. 12 - 0 Poder Executivo Municipal poderá baixar ato administrativo 
par meio de Decreto, dando outras atribuicOes a Secretaria e aos Departamentos 
criados par esta lei, bern coma as suas divisOes no interesse da Administracao 
Pu bI ica. 
Art. 13 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover as aiteracOes 
do Piano Plurianual e a abrir as créditos adicionais e especiais necessários, na forma 
da lei. 
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicOes em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2152, de 17 de outubro de 
2012. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE JUNHO DE 2013. 
ESPEDITO M TEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Mensagem no 021IGP/2013 
Projeto de Lei no 140/2013 
Autor: executivo Municipal 
Praça U'iit (Feçanfa n° 07— Centro - Barra d6 PiraI-V CEP 27123-020 
mrs.: 24,) 24439650 T (24) 244396 73— E-rnai1 crn_ 6p@ i. corn. 
SO )O JO 7EIQ 
cII MV]\rICIL 4.19?) (DO (jJ 
qaôinete cth cPresicfente 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
APM SECRETARIO 01 
DAS4 DIRETOR DO DEPTO DE ESPORTES E LAZER 01 
DAS2 DIRETOR DA DIVISAO DE ESPORTE AMADOR 01 
DAS2 DIRETOR DA DIVISAO DE ESPORTE SOCIAL 01 
DAS2 DIRETOR DA DIVISAO DE LAZER 01 
DAS I AUXILIAR 04 
-----c (1)f1". 
(Praça ]'fiCo Teçanlia n° 07 - Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
TeCs'.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673- E-mail? cm_6p@1g.com. 6r 

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