| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar as ações referentes as atividades esportivas e |
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0"TJ4O DO RIO DE JW(EIO C14? 44Q)]\rICIL DE RSR O PIRJ4I çabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2231 DE 14 DE JUNHO DE 2013. EMENTA: Cria a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, revoga a Lei Municipal n° 2152, de 17 de outubro de 2012, e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, subordinada diretarnente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar as acOes referentes as atividades esportivas e de lazer do MunicIpio de Barra do Piral - RJ. Art. 20- A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compor-se-a de: I - Secretário - NIveI APM; II— Diretor de Departamento de Esportes e Lazer - NIvel DAS-4; Ill - Diretor de Divisão de Esporte Amador - NIvel DAS-2; IV - Diretor de Divisão de Esporte Social - Nivel DAS 2; V - Diretor de Divisão de Lazer- Nivel DAS 2. VI - Auxiliar - NIveI DAS 1 Art. 30- 0 Secretário Municipal de Esporte e Lazer possui as seguintes atribuicOes: - Prornover e apolar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer; II - Estirnular e coordenar a utilizaçao dos ginásios de esportes pertencentes ao MunicIpio; Ill - Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de fazer do MunicIpio; IV- Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do MunicIpio; V - Administrar as pracas de esportes e ginásios de esportes corn recursos municipais e/ou sob responsabilidade do MunicIpio; VI - Prornover prograrnas esportivos para portadores de necessidades especials, bern como incentivar aos programas para jovens talentos. cPraça .7'fifo cPeçanfia. n° 07— Centro - Barra do cPfraI-V CEP 27123-020 'ièc.: (24)244.39650 (2 4) 2443 9673 STO O RIO JLIO C41 MVWICIP]4L DE B,4RRA PJcRfiI çabinete do Presiclente Art. 4° - Ao Diretor do Departamento de Esportes e Lazer compete: - Fomentar a prática de atividades esportivas, recreativas, tUdicas e de lazer tendo como objetivos ünicos e precIpuos a difusão e o desenvolvimento do desporto em todas as classes, niveis e faixas etárias da sociedade; II - Contribuir para a formacao de uma filosofia esportiva voltada a integracao, congracamento e socializacao da crianca, do jovem, do adolescente, do adulto e do idoso; Art. 50 - Ao Diretor de Divisäo de Esporte Amador compete: - Promover o esporte amador; II - Promover o esporte comunitário; Ill - Promover o esporte escolar; Art. 60 - Ao Diretor de Divisão de Esporte Social compete: I - Promover a inclusão social através do esporte; II—Diminuir as desigualdades sociais utilizando-se da disciplina educativa do esporte; Art. 70 Ao Diretor de Divisão de Lazer compete: - Incutir no cidadão a importancia e a necessidade da prática de atividades esportivas e correlatas, conscientizando-o dos benefIcios a saüde, bem estar e qualidade de vida; II- Promover acOes que propiciem oportunidades de lazer e entretenimento a comunidade; Art. 80 - Ao Auxiliar compete: - Auxiliar na execucao das tarefas rotineiras de apoio administrativo as chefias em questOes técnicas administrativas que envolvem diferentes graus de complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia; II - Auxiliar Diretores e Coordenadores em atividades de planejamento, organizacao, coordenacao e controle de tarefas burocráticas concernentes a administraçao da Secretaria. Art. 90 - Para atender aos fins desta Lei, o Departamento de Desporto e Lazer desvincula-se da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, passando a integrar a Secretaria Municipal de Esporte. Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer passa a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Praça 2VIth (PeçanIa n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V UE(P 27123-020 TèCc.: (24) 24439650 'Fa)c. (24) 24439673— E-mad cm_6p@ig.com . 6r STO cjo (DE ]SMEiO C1d4 9'tVJv7CIPYlLTDE B)4?fi O (Fl Rfi I çabinete 66 cPresicfente Art. 10 - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esportes corn subsIdios fixados na Lei Municipal respectiva. Parágrafo Unico - 0 cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer passa a denominar-se Secretário Municipal de Cuitura e Turismo, sem prejuizo de seus subsIdios. Art. 11 - Os cargos de Diretor do Departamento de Desporto, Diretor da Divisão de Educacao FIsica Escolar e Esporte Amador, bern coma de Chefe da Divisão de Esporte Amador que integravam a estrutura da Secretaria Municipal de Cuttura, Turismo, Desporto e Lazer, passaraO a compor as quadros da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para todos as fins legais, mantidas as mesmas atribuiçOes e remuneracao. Art. 12 - 0 Poder Executivo Municipal poderá baixar ato administrativo par meio de Decreto, dando outras atribuicOes a Secretaria e aos Departamentos criados par esta lei, bern coma as suas divisOes no interesse da Administracao Pu bI ica. Art. 13 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover as aiteracOes do Piano Plurianual e a abrir as créditos adicionais e especiais necessários, na forma da lei. Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2152, de 17 de outubro de 2012. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE JUNHO DE 2013. ESPEDITO M TEIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Mensagem no 021IGP/2013 Projeto de Lei no 140/2013 Autor: executivo Municipal Praça U'iit (Feçanfa n° 07— Centro - Barra d6 PiraI-V CEP 27123-020 mrs.: 24,) 24439650 T (24) 244396 73— E-rnai1 crn_ 6p@ i. corn. SO )O JO 7EIQ cII MV]\rICIL 4.19?) (DO (jJ qaôinete cth cPresicfente SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER APM SECRETARIO 01 DAS4 DIRETOR DO DEPTO DE ESPORTES E LAZER 01 DAS2 DIRETOR DA DIVISAO DE ESPORTE AMADOR 01 DAS2 DIRETOR DA DIVISAO DE ESPORTE SOCIAL 01 DAS2 DIRETOR DA DIVISAO DE LAZER 01 DAS I AUXILIAR 04 -----c (1)f1". (Praça ]'fiCo Teçanlia n° 07 - Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 TeCs'.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673- E-mail? cm_6p@1g.com. 6r