| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Fica autorizado a incluir o Estado do Rio de Janeiro no Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos do Vale do Café - CONVALE, inscrito no Cadas |
| native_id | 1753 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
3T.0 D O R1 o CYIMA?fl UktVWICIPL (DE B9?4 O PI.f gabinete do PresidTente LEI MUNICIPAL No 2232 DE 14 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a lncluir o Estado do Rio de Janeiro no Consórcio Intermunicipal de Gestão de ResIduos Sólidos do Vale do Café - CON VALE. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Estado do Rio de Janeiro no Consôrcio Intermunicipal de Gestao de Residuos Sôlidos do Vale do Café - CONVALE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa JurIdica sob o nümero 17433.155/0001-14. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposicOes contrárias. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE JUNHO DE 2013. ESPEDITO MOIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Mensagem no 018IGP/2013 Projeto de Lei n° 123/2013 Autor: Executivo Municipal Traca /ifo Peçanfia n° 07— (entro - (Ban-a Lo (PiraI-V CEP 27123-020 Tecs.: 24)24439650 Fa24.) 24339673