| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE A DISLEXIA, A DISGRAFIA, A DISLALIA E A DISCALCULIA EM ESTABELECIMENTOS DA |
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sryicto io cjo cu yyrio CL4R4 sM?Jg\rICIL DE cBJ4qq? O 43T X4 çabinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2469 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 DISPOE SOBRE A cRIAcA0 DO PROGRAMA DE COMBATE A DISLEXIA, A DISGRAFIA, A DISLALIA E A DISCALCULIA EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.' A Cãmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei. Artigo 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a criar, no âmbito do Municipio de Barra do PiraI o Programa de Combate a Dislexia (Dificuldade de ler e escrever), a Disgrafia (Também chamada de letra feia), a Dislalia (Dificuldade de articular palavras) e a Discalculia (Distürbio neurológico que afeta a habilidade corn nümeros) em estabelecimentos de ensino da Rede Püblica Municipal de Ensino. Artigo 20- 0 Poder Executivo Municipal de Barra do Piral, através da Secretaria Municipal de Educacao e da Secretaria Municipal de Saide, poderá se encarregar de fazer cumprir a referente propositura junto aos alunos das series iniciais. Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 01 DE OUTUBRO DE 2014. MAE FERNAbO OLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 108/2014 Autor: Nedino Pereira de Carvalho cPraça 9\rjfr' (Peçanha n° 07 Centro - (]3arra do PiraI-W] C'ECJ? 2 7123-020 ièCc.: (24)24439650 Fa (24) 24439673