| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | Autoriza a criação do programa de orientação, primeiros socorros e prevenção de acidentes e quedas a idosos e dá outras correlatas providências. |
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, sc1400 CDO RIO(DE yg\rEIqO CMY1Rfl UkWU\rICFPAL çLYE B,4RRA 00 pIf ça6inete do cTPresicfente LEI MUNICIPAL No 2236 DE 24 DE JUNHO DE 2013. EMENTA: "Autoriza a criacao do programa de orientacao, primeiros socorros e prevencao de acidentes e quedas a idosos e dá outras correlatas providências". A Cämara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o representante legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo do MunicIpio de Barra do Pirai as tratativas necessárias, a fim de providenciar a criacao do Programa de Orientacao, Primeiros Socorros e Prevencao de Acidentes e Quedas a Idosos. Parágrafo Unico - 0 treinamento previsto no caput deve ser realizado por profissionais municipais habilitados ou voluntários, durante as atividades voltadas ao bern estar fIsico e psicologico de idosos, atualmente desenvolvidas na Praca Nib Pecanha, nesta cidade. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 24 DE JUNHO DE 2013. ESPEDIWMONTEIRO DE ALMEIDA l3 refeito em exercIcio Projeto de Lei n° 089/2013 Autor;: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça With Peçanfia n° 07— Centro - Barra cth cPiraI-V CEP 27123-020 TèCc.: (24)24439 650 Fa (24) 24439673