br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2239/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2239 / 2013
Date 2013-07-04
EmentaAutoriza a conceder incentivos, com Cessão Real de Uso de imóvel patrimonial, para instalação da empresa ALLMAS - ALL METAL ASSEMBLY IND. INCORPORAÇÃO, ENG
native_id1761

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ST'DO 'DO RIO DE JIO 
CA911J4 JJVTCIL (DE 1BM?9?fl 'DO cPIq?J41 
gabinete do (Presidente 
LEI MUNICIPAL No 2239 DE 04 DE JULHO DE 2013. 
EMENTA: "Autoriza o Poder executivo a 
conceder incentivos, corn Cesso Real de Uso de 
imóvel patrimonial, para instalaçäo da ernpresa 
ALLMAS - ALL METAL ASSEMBLY IND. 
INcoRpoRAcAo, ENG'. E coNsTRucAo 
LTDA. no municIpio e dá outras correlatas 
providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 0 . Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder incentivos para instalacao 
em Barra do Piral da empresa ALLMAS - ALL METAL ASSEMBLY INDUSTRIA, 
INCORPORAcAO, ENGENHARIA E CONsTRucAO LTDA., inscrita no CNPJ n°. 
05.410.804/0001-82. 
Art. 20 . Os incentivos de que trata o artigo anterior visam a instalacao da empresa em 
imôvel patrimonial cedido pelo municipio, representado pelo lote n°. 26, situado a Rua 
Projetada "A", n o . 400, Loteamento Nova Esperanca, Distrito de Dorândia, registrado 
no Cartôrio do 3 1 . OfIcio desta Comarca no Livro 2 AE, fls. 110, sob a matricula n°. 
6.095. 
Art. 30 . Corn os incentivos concedidos, a empresa instalar-se-á na area cedida pelo 
municIpio por urn prazo de 20(vinte) anos, renovável por iguais perlodos, a contar da 
assinatura do respectivo Termo; gozará de isencao do IPTU por 10 (dez) anos; 
reducao da alIquota do ISSQN para 2% (dois por cento) para as atividades no 
municIpio pelo prazo de 10(dez) anos e isencao das taxas municipais pelo mesmo 
prazo, tudo de conformidade corn o artigo 2 0 da Lei n°. 701/2002 e parecer CEMA - 
Comissão Especial Municipal de Avaliaçao. 
Art. 40 o municIpio fixa o prazo máximo de 60(sessenta) dias para inIcio das obras de 
reforma e adequacao do imôvel cedido contados a partir da assinatura do Termo de 
Concessão de Incentivos. 
cpraça J'IiCo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
1Th1c.: (24)24439650 'Ta(24) 24439673 
I_ 
scrMo q:o qo DE yjviqo 
CA914I4Rfi J1v1CIL qyE o (Fl I i 
gabinete do cPresicfente 
Art. 50 . A beneficiária se obriga a cumprir integralmente todas as cláusulas constantes 
no Termo de Concessão de Incentivos a ser lavrado corn a Prefeitura Municipal, sob 
pena de cancelarnento dos benefIcios concedidos e a Cessão Real de Uso, assim 
como se compromete a apresentar a quatquer tempo, quando solicitado pelo 
municIpio, cópias dos docurnentos que comprovern os investirnentos realizados, Os 
empregos gerados, bern como o balanco financeiro que dernonstre seu faturamento, 
para fins de reavaliacao pelos membros da CEMA - Comissão Especial Municipal de 
Ava I iacao. 
Art. 60 . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 04 DE JULHO DE 2013 
ESPEDITONTEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Mensagem n° 023/GP/2013 
Projeto de Lei n° 156/2013 
Autor: Executivo Municipal 
cPraça ]Vith cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do PiraI-R7 O1&P 27123-020 
TeCs'.: (24) 24439650 'Fax: (24) 24439673— E-mad cmôp@iq.com . ôr 

open original →