| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | Autoriza conceder incentivos para instalação da empresa METOUS SERVIÇOS DE MECANICA E USINAGEM LTDA. no município e dá outras correlatas providências. |
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- rc Cy 'DO RIO DE ]]'flEIO C 1)41 VI U1VICI'P41L DE VI 'DO cPIRJ4I çaoinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2240 DE 04 DE JULHO DE 2013. EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos para instalacao da empresa METOUS SERVIOS DE MECANICA E USINAGEM LTDA. no municIpio e dá outras correlatas providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 . Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder incentivos para instalacao em Barra do Piral da empresa METOUS SERVIOS DE MECANICA E USINAGEM LTDA., inscrita no CNPJ n°. 08.293.410/0001-80. Art. 20 . Os incentivos de que trata o artigo anterior visa a instalacao da empresa em parte do irnóvel denominado "antigo Hospital Psiquiatrico de Vargem Alegre", cedido pelo municIplo, compreendendo o Pavilh5o#01, ala esquerda, solário do pavilh5o#01 e area livre lateral, patrimônio este objeto de Cessäo firmado com a SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestäo do Estado do Rio de Janeiro. Art. 30 . Comos incentivos concedidos, a empresa instalar-se-á na area cedida pelo municIpio por urn prazo de 10(dez) anos, renovável por iguais periodos, a contar da assinatura do respectivo Termo; gozará de isencao do IPTU por 10 (dez) anos; reducao da alIquota do ISSQN para 2%(dois por cento) para as atividades no municIpio pelo prazo de 10(dez) anos e isencao das taxas municipais pelo mesmo prazo, tudo de conformidade corn o artigo 2 1 da Lei n°. 701/2002. Art. 40 . 0 municipio fixa o prazo máximo de 30(trinta) dias para inIcio das obras de reforma e adequaçao do imôvel cedido contados a partir da aprovacao do projeto junto ao rnunicIpio e ao governo do estado, através da SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Praça SJ"Iifo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do (PiraI-V CEP 27123-020 'JèCs.: (24)24439650 Ea-x,(24) 24439673 0T40 q.1:,O RIO '1Y13 ]JVEIRO CJ UktQ)]\rICIL (DE (BYIRRfi O cPIq?flI gabinete do Presidente Art. 50 A beneficiária se obriga a cumpri integralmente todas as cláusulas constantes no Termo de Concessäo de Incentivos a ser Iavrado corn a Prefeitura Municipal, sob pena de cancelamento dos benefIcios concedidos e a Cessão Real de Uso, assirn como se compromete a apresentar a qualquer tempo, quando solicitado pelo rnunicIpio, cópias dos docurnentos que comprovern os investirnentos realizados, os empregos gerados, bern corno o balanco financeiro que dernonstre seu faturamento, para fins de reavaliacao pelos rnernbros da CEMA - Cornissäo Especial Municipal de Avaliacao. Art. 60 . Fica também o Chefe do Executivo autorizado a estabelecer as tratativas necessárias junto ao Governo do Estado para obter a doacao do referido imóvel ao municipio. Art. 71 . Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 04 DE JULHO DE 2013 ESPEDITO MRODEALMEIDA Prefeito em exercIcio Mensagem n° 0241GP/2013 Projeto de Lei n° 1576/2013 Autor: Executivo Municipal (Praça .MCo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do 'PiraI-R7 CEP 27123-020 Ms.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— E-mad cm_ôp@iq.com . 6r