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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2243/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaFica instituído o Dia do Encontro de Folia de Reis a ser comemorado no domingo mais próximo do dia 06 de janeiro, na Praça Julio Braga, integrando a Calend
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STjo DO RIO DE yrjqo 
C4?fl MVN7CI'P)4L DE BARM DO (PIR41 
gaôinete do cPresidTente 
LEI MUNICIPAL No 2243 DE 17 DE JULHO DE 2013. 
EMENTA: Institui o Dia do Encontro de 
Folia de Reis, a ser comemorado no 
domingo, mais próximo do dia 06 de 
Janeiro, data em que é comemorando 
o "Dia de Santo Reis." 
A CAMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica instituldo, no MunicIpio de Barra do Piral, o "Dia do Encontro de 
Folia de Reis" a ser comemorado no domingo mais proximo do dia 06 de janeiro, na 
Praca Julio Braga, integrando a Calendário Oficial de Eventos do MunicIpio. 
Art. 20- Compete ao Poder Executivo, por meio dos recursos disponhveis, as 
entidades representativas de Grupos de Folias de Reis, assim como a comunidade 
em geral, promover atividades educativas e manifestacOes culturais visando o resgate 
da memória do patrimônio cultural e material do MunicIpio. 
Paragrafo Unico - Sempre que possIvel, as atividades e manifestaçoes 
descritas no art. 1 1 serão incorporadas nos demais eventos turIsticos - culturais 
promovidos no Munichpio. 
Art. 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO 17 DE JULHO DE 2013. 
I 
ESPEDITO TEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exerchcio 
Projeto de Lei n° 084/2013 
Autor: Agostinho Pereira dos Santos 
cPraça f!'fifo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRj CEP 27123-020 
cThCs (24)24439 650 (Fay, (24) 24439673 

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