| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | Fica instituído o Dia do Encontro de Folia de Reis a ser comemorado no domingo mais próximo do dia 06 de janeiro, na Praça Julio Braga, integrando a Calend |
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.-1 STjo DO RIO DE yrjqo C4?fl MVN7CI'P)4L DE BARM DO (PIR41 gaôinete do cPresidTente LEI MUNICIPAL No 2243 DE 17 DE JULHO DE 2013. EMENTA: Institui o Dia do Encontro de Folia de Reis, a ser comemorado no domingo, mais próximo do dia 06 de Janeiro, data em que é comemorando o "Dia de Santo Reis." A CAMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica instituldo, no MunicIpio de Barra do Piral, o "Dia do Encontro de Folia de Reis" a ser comemorado no domingo mais proximo do dia 06 de janeiro, na Praca Julio Braga, integrando a Calendário Oficial de Eventos do MunicIpio. Art. 20- Compete ao Poder Executivo, por meio dos recursos disponhveis, as entidades representativas de Grupos de Folias de Reis, assim como a comunidade em geral, promover atividades educativas e manifestacOes culturais visando o resgate da memória do patrimônio cultural e material do MunicIpio. Paragrafo Unico - Sempre que possIvel, as atividades e manifestaçoes descritas no art. 1 1 serão incorporadas nos demais eventos turIsticos - culturais promovidos no Munichpio. Art. 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO 17 DE JULHO DE 2013. I ESPEDITO TEIRO DE ALMEIDA Prefeito em exerchcio Projeto de Lei n° 084/2013 Autor: Agostinho Pereira dos Santos cPraça f!'fifo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRj CEP 27123-020 cThCs (24)24439 650 (Fay, (24) 24439673