| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | Altera a redação da Lei 1869-2011, incluindo inciso V em seu art. 21. Institui a Área de Proteção e Segurança Escolar (APSE) em torno de todas as unidades |
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[JS'T]4'DO 'DO RIO (DE 1,4XEIRO Cj9V,4R4 17VflJJ\UCIL DE !R4 'DO PIcRflI çabiiiete Lo (Presic[ente LEI MUNICIPAL No 2245 DE 17 DE JULHO DE 2013. EMENTA: Altera a redacao da Lei 1869/2011, incluindo inciso V em seu art. 21 , além de dar outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica alterada a redacao da Lei 1869/2011, que dispôe sobre area de protecao escolar, a partir da inclusão do inciso V em seu art. 2 0 , corn a seguinte redaçao: Art. 2° - V - Determinar que as Escolas Municipais e particulares, deverão obrigatoriamente como cláusula em seus regimentos internos, estabelecer procedimentos que visem a major seguranca possIvel na entrega dos alunos aos responsáveis legais ou a terceiros, dentro de suas possibilidades e realidade escolar. Art. 21- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicaes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JULHO DE 2013. DE ALMEID0 Projeto de Lei no 121/2013 Autor: Paulo Rogério de Oliveira Ganem Praça .With cPeçanha n° 07 - Centro - Barra do PiraI-W] OEP 27123-020 Tetc.: (24)24439650 (Fa (2 4) 24439673