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norma nº 2470/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2470 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaAltera o artigo 3º da Lei 514 de 02 de maio de 2001, que cria a Conselho Municipal de Meio Ambiente de Barra do Pirai.
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ES1j4cDO (DO RIO (DE J'fIO 
CA44 E o PIcRfiI 
gaoinete do cTPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2470 DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 
EMENTA: "Altera o artigo 30 . da Lei 514 de 02 
de maio de 2001, que cria a Conseiho 
Municipal de Meio Ambiente de Barra do Pirai." 
Art, 1 0 - Fica alterado o artigo 3 1 , da Lei Municipal 514 de 02 de maio de 2001, 
que cria o Conseiho Municipal de Meio Ambiente, que passa a ter a seguinte redacão: 
"Art. 31 . 0 Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte composicao: 
- Representantes da Secretaria Municipal do Ambiente; 
II - Representante da Secretaria Municipal de Ag ricultu ía; 
III- Representante da Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvimento 
Econômico: 
IV- Representante da Secretaria Municipalde Turismo e Cultura; 
V- Representante da Secretaria Municipal de Obras PUblicas - DPPU; 
VI - Representante da Secretaria Municipal de Educacao; 
VII - Representante da Câmara Municipal; 
VIII - Representante da Associacao Comercial de Barra do Piral; 
cPraça Nith Peçanfia n'07 — Centro - Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
7(eCc.: (24)24439650 Fa (24) 24439673 
•LscrI4ao O RIO DE J1YEIO 
C J q?J4 u'tVj\7CIcPj4L (DE BARRA DOPIMf 
çaoinete do cPresidente 
IX -Representante de Conseihos Profissionais (CREA/OAB); 
X - Representante da EMATER: 
Xi - Representante de Entidade Religiosa 
XH - Representante da d FAMOR - Federaçao das AssociacOes de Moradores 
de Barra do Pirai; 
XIII - Representante de lndüstria: 
XIV - Representande da Sociedade Civil: 
§ 1 0- A cada membro do Conseiho, corresponderá urn suplente. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicOes em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1530 de 30/03/2009. 
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE OUTUBRO DE 2014. 
MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 032/GP/2014 
Projeto de lei n° 169/2014 
Autor: Executivo Municipal 
cPraça rKito cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-V CFfP 27123-020 
'TeC.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— E-mad cm_ôp@1q.com . or 

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