| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | Fica autorizado a fim de instituir a Banco de Lei Materno no Município de Barra do Piraí. |
| native_id | 1771 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
' ES'TJ4cDO cDO cljo cDcE J!v'EH<O C41iRfl 914V]\nICIP)4L (B4q?4 o (PIRJ4I ga6inete d cPresidente LEI MUNICIPAL NO 2248 DE 17 DE JULHO DE 2013. Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo as tratativas necessárias, a fim de instituir o "Banco de Leite Materno" no MunicIpio de Barra do P i rai. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral as tratativas necessárias, a fim de instituir a "Banco de Lei Materno" no MunicIpio de Barra do Piral. Art. 20- Os servicos de coleta, processamento, reparticao e distribuicao do leite materno deverão ser executados por pessoal habilitado do quadro da Secretaria Municipal de Saüde, a quern incumbirá a cadastramento das gestantes. Paragrafo Unico - Por ocasiäo do pré-natal, a gestante será informada sobre coma utilizar a banco de leite materno. Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JULHO DE 2013. ESPEDITO MONT IRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de Lei n° 126/2013 Autor: José Luiz de Brum Sabenca cPraça g1i(o cPeçanhia n'07 — Centro - Barra do cPiraI.-cRJ (EP 27123-020 qèCs'.: (2 4)24439650 (Fa--,- (24) 24439673