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norma nº 2249/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2249 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaInstitui o Projeto Horta na Escola, a ser desenvolvido nas escolas, com o objetivo de promover a educação ambiental e o incentivo aos bons hábitos alimentar
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C4WAV 94V]vTCIPAL 'lYE 'B?fl DO PIcRflI 
çaoinete do 'TPresicfente 
LEI MUNICIPAL NO 2249 DE 17 DE JULHO DE 2013. 
INSTITUI 0 PROJETO "HORTA NA 
ESCOLA", A SER DESENVOLVIDO 
NAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA 
MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica instituido o Projeto Horta na Escola", a ser desenvolvido nas 
escolas da rede pUblica municipal de Barra do Piral, corn o objetivo de prornover a 
educacao ambiental e o incentivo aos bons hábitos alimentares. 
Art. 21- 0 projeto deverá ser inserido na proposta pedagogica das escolas, 
como recurso pedagOgico de aprendizagern dos conteüdos conceituais, 
procedimentais e atitudinais em uma abordagem interdisciplinar corn foco nas 
questoes ambientais. 
Art. 30- A adequacao das condicoes fIsicas e estruturais de cada escola, a 
prestaçao de orientacOes técnicas e o fornecimento de materlais, se dará por meio de 
parcerias corn o Horto Florestal de Barra do Piral, corn outras instituicOes püblicas e 
privadas, e por rneio de rnutirOes envolvendo a cornunidade escolar. 
Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua pub Iicacao 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JULHO DE 2013. 
ESPEDITO MEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de Lei n° 101/2013 
Autor: Nedino Pereira de Carvaiho 
(Praça 1'fi(o (Peçanfia n° 07— Centro - Barra do PiraI-cRJ CEP 2 7123-020 
TeCc.: (24)24439650 'Fax (24) 24439673 

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