| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | Institui o Projeto Horta na Escola, a ser desenvolvido nas escolas, com o objetivo de promover a educação ambiental e o incentivo aos bons hábitos alimentar |
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t JL ESiJ4O DO cijo DE yiqo C4WAV 94V]vTCIPAL 'lYE 'B?fl DO PIcRflI çaoinete do 'TPresicfente LEI MUNICIPAL NO 2249 DE 17 DE JULHO DE 2013. INSTITUI 0 PROJETO "HORTA NA ESCOLA", A SER DESENVOLVIDO NAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica instituido o Projeto Horta na Escola", a ser desenvolvido nas escolas da rede pUblica municipal de Barra do Piral, corn o objetivo de prornover a educacao ambiental e o incentivo aos bons hábitos alimentares. Art. 21- 0 projeto deverá ser inserido na proposta pedagogica das escolas, como recurso pedagOgico de aprendizagern dos conteüdos conceituais, procedimentais e atitudinais em uma abordagem interdisciplinar corn foco nas questoes ambientais. Art. 30- A adequacao das condicoes fIsicas e estruturais de cada escola, a prestaçao de orientacOes técnicas e o fornecimento de materlais, se dará por meio de parcerias corn o Horto Florestal de Barra do Piral, corn outras instituicOes püblicas e privadas, e por rneio de rnutirOes envolvendo a cornunidade escolar. Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua pub Iicacao GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JULHO DE 2013. ESPEDITO MEIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de Lei n° 101/2013 Autor: Nedino Pereira de Carvaiho (Praça 1'fi(o (Peçanfia n° 07— Centro - Barra do PiraI-cRJ CEP 2 7123-020 TeCc.: (24)24439650 'Fax (24) 24439673