| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PAINEIS ESPECIFICOS, COM A FINALIDADE DE DAR PUBLICIDADE As CARTAS DE FALECIMENTOS NO MUNICIPIO. |
| native_id | 1773 |
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scro o RIO JjEIO C45VL4±RJ4 914 VqrIIcP)4L B,4RRA 00 TIRW çaoinete do cPresidente LEI MUNICIPAL NO 2250 DE 17 DE JULHO DE 2013. EMANTA: "DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIxAcA0 DE PATNEIS ESPECIFICOS, COM A FINALIDADE DE DAR PUBLICIDADE As CARTAS DE FALECIMENTOS NO MUNICIPIO". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Pirai obrigado a criar e afixar paineis especIficos, corn a finalidade de dar organizacao e major publicidade as Cartas de Falecimento deste MunicIpio. Art. 21- Os Iocajs onde deverão ser fixados tais painéis serão; I. Esquina do Pecado II. Praca Julio Braga III. Rodoviária Roberto Silveira IV. Pontos de ônibus na Rua Tiradentes e Rua Dr. Clodoveu, Praca JUlio Braga e Oliveira Figueiredo. - Art. 30 - Fica a cargo do Poder Executivo definir a metragern e o modelo dos painéis, bern como dispor recursos para custear este projeto. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JULHO DE 2013. It ESPEDITO MO IRO DE ALMEIDA Prefejto em exercIcio Projetode Lei n° 111/2013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça 9Vith cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 IèCc.: (2 4)24439650 'Fax (24) 24439673