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norma nº 2250/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2250 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaDISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PAINEIS ESPECIFICOS, COM A FINALIDADE DE DAR PUBLICIDADE As CARTAS DE FALECIMENTOS NO MUNICIPIO.
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C45VL4±RJ4 914 VqrIIcP)4L B,4RRA 00 TIRW 
çaoinete do cPresidente 
LEI MUNICIPAL NO 2250 DE 17 DE JULHO DE 2013. 
EMANTA: "DISPOE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DE AFIxAcA0 
DE PATNEIS ESPECIFICOS, COM A 
FINALIDADE DE DAR PUBLICIDADE 
As CARTAS DE FALECIMENTOS NO 
MUNICIPIO". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Pirai obrigado a criar 
e afixar paineis especIficos, corn a finalidade de dar organizacao e major publicidade 
as Cartas de Falecimento deste MunicIpio. 
Art. 21- Os Iocajs onde deverão ser fixados tais painéis serão; 
I. Esquina do Pecado 
II. Praca Julio Braga 
III. Rodoviária Roberto Silveira 
IV. Pontos de ônibus na Rua Tiradentes e Rua Dr. Clodoveu, Praca JUlio 
Braga e Oliveira Figueiredo. 
- Art. 30 - Fica a cargo do Poder Executivo definir a metragern e o modelo dos 
painéis, bern como dispor recursos para custear este projeto. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JULHO DE 2013.
It 
ESPEDITO MO IRO DE ALMEIDA 
Prefejto em exercIcio 
Projetode Lei n° 111/2013 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça 9Vith cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
IèCc.: (2 4)24439650 'Fax (24) 24439673 

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