| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | Fica autorizado as tratativas necessárias para instituir o programa EDUCAR PARA INDEPENDENCIA FINANCEIRA no ensino fundamental das escolas do município. |
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- E3-'400 O RIO 'TDE JrEIq?,O c41J4cRfl J9v7CIPL DE Ifi O PIcRfiI çaôinete do Presiciente LEI MUNICIPAL No 2251 DE 17 DE JULHO DE 2013 EMENTA: INSTITUI 0 PROJETO "EDUCAR PARA INDEPENDENCIA FINANCEIRA" NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, promulga e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral as tratativas necessárias para instituir o programa "EDUCAR PARA INDEPENDENCIA FINANCEIRA" no ensino fundamental das escolas do municipio. Parágrafo Unico: A Secretaria competente disponibilizará urn coordenador de projetos e atividades para inclusão da disciplina que deverão ser teóricas, práticas e lüdicas. Art. 21- 0 programa "EDUCAR PARA INDEPENDENCIA FINANCEIRA" deve ter por objetivo fomentar aos alunos o uso adequado do dinheiro, incluindo planejamento financeiro, orcamento doméstico, receitas e despesas, avaliacao de créditos a prazo, uso de cartäo de crédito, desenvolver a consciência ambiental, obter hábitos e costumes, evitando o desperdIcio, para que se tornern cidadãos conscientes. Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 40 - Revogarn-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO 17 DE JULHO DE 2013. ESPEDITO IRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de lei n° 112/2013 Autor: Paulo Rogerio de Oliveira Ganem Traça L7Vi(o cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 CTFe(c. : (24)24439650 Ea--(_ (24) 24439673