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norma nº 2252/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2252 / 2013
Date 2013-07-22
EmentaAUTORIZA O FORNECIMENTO DE LEITE APROPRIADO A CRIANÇA DE ATE 01 ANO DE IDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CRECHES.
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ES4'DO 00 RIO J]\KEIQ 
Cj9V,4M WVXICI T,4L cDo criI 
gabinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2252 DE 22 DE JULHO DE 2013 
AUTORIZA 0 FORNECIMENTO DE LEITE 
APROPRIADO A CRIANA DE ATE 01 ANO 
DE IDADE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
E CRECHES." 
A Cämara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei. 
Artigo 1 1- Em instituicoes municipais que atendam criancas com menos de 01 
ano de idade, o leite oferecido deve ser indicado e apropriado ao consumo, levando-se em 
conta sua qualidade intrInseca e especificidade para idade e observado o disposto no Art. 
20desta Lei. 
Parágrafo Ilinico - 0 oferecimento de leite normal está proibido para criancas 
de ate oi ano de idade e seu congenere especifico deve ser disponibilizado 
Imediatamente. 
Artigo 20- 0 Municipio fica autorizado, desde a entrada em vigor da presente 
lei, a incluir em suas futuras licitacOes, requisitos claros e objetivos quando da compra de 
leite infantil. Estas especificacOes devem atender as recomendacOes da Organizacao 
Mundial de Satlide, quanto ao teor de gordura e demais fatores apropriados ao consumo 
i nfa nti I. 
Paragrafo Unico - Deve o MunicIplo, no ato da entrega, fiscalizar se os teores 
foram cumpridos integralmente, sob pena de responsabilidade administrativa e 
consequente rompimento contratual de fornecimento. 
Artigo 3 0- Esta Lei entrará em vigor na data da publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JULHO DE 2013 
 *1J ']I'Ie~'TEI RO I.]E ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de lei n° 100/2013 
Autor: Nedino Pereira de Carvalho 
Praça Nith cPeçan ha n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-R7 CEP 27123-020 
TeC.: (2 4)24439650 'Fax, (24) 24439673 

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