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norma nº 2253/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2253 / 2013
Date 2013-07-22
EmentaFica estabelecida a política municipal de turismo de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, que visa orientar o desenvolvimento sustentável do turismo n
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çabinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2253 DE 22 DE JULHO DE 2013 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A POLITICA 
MUNICIPAL DO TURISMO DO MUNICIPIO DE 
BARRA DO PIRAI". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprovou e eu, 
sanciono a seguinte lei: 
CAPITULO I 
DA POLITICA MUNICIPAL DO TURISMO 
Art. 1 1- Fica estabelecida a polItica municipal de turismo de Barra 
do Piral, estado do Rio de Janeiro, que visa orientar o desenvolvimento sustentável do 
turismo no rnunicIpio. 
Art. 21- Para fins de cumprirnento do estabelecido na poiltica 
municipal de turismo de Barra do Piral, devern ser observados os seguintes conceitos: 
I - Turismo - atividade econômica representada pelo conjunto de 
transaçOes efetuadas entre os agentes econômicos do turismo e os orgaos p(iblicos 
para o fomento a atividade turIstica. F gerado pelo deslocamento voluntário e 
temporário de pessoas para fora dos limites da area ou regiao em que tern residência 
fixa, por qualquer motivo; 
II - Oferta TurIstica - conjunto de atrativos, equipamentos, bens e 
servicos de alojarnento, alimentacao, de recreacao e lazer, de caráter artIstico, 
cultural, social, ou de outros tipos, capaz de atrair e assentar urn pblico visitante, 
nurn determinado local, durante urn perIodo determinado de tempo; 
Ill - Demanda Turistica - nUmero total de pessoas que viajam 
(demanda efetiva ou real), ou gostariam de viajar (demanda potencial), utilizando 
instalacOes ou servicos turIsticos em lugares afastados de seus locais de residência e 
tra b a I ho; 
IV - Produto TurIstico - atrativos, infraestrutura e servicos urbanos 
equipamentos e serviços turisticos, acrescidos de facilidades, contando corn urna 
gestao integrada, ofertados no mercado de forma organizada, por urn determinado 
preco e caracterizados por uma imagem diferenciada; 
cPraça Wi[o cPeçanfia no 07— Centro - cBarra do (PiraI-c17 CEP 27123-020 
TCs.: (24)24439650 'TFa(24) 24439673 
ESD4O 00 RIO E 1]49KEIO 
CAXRfi JIVJCIPJ4L DE BcNq qj,o 'PFRfiI 
çaoinete do cPresicfente 
V - Segmentacao TurIstica - forma de organizar o turismo para fins 
de planejamento, gestao e mercado, sendo que os segmentos turIsticos podern ser 
estabelecidos a partir dos elementos de identidade de oferta e tambérn das 
caracterIsticas e variáveis da demanda; 
VI - Cadeia Produtiva do Turismo - conjunto de elos, inerentes a 
atividade turIstica, que se articularn progressivarnente desde os insumos básicos ate o 
produto final, incluindo, distribuicao e come rcializacao; 
VII - Regiao TurIstica - territôrio caracterizado por urn conjunto de 
locals corn atrativos turIsticos, que possuern afinidades e complernentaridades 
culturais ou naturals, que possibilitam o planejamento e a organizacao integrados, 
corno também a oferta de produtos turIsticos rnais competitivos nos diferentes 
mercados, agregando forca principalmente na gestao e promocao; 
CAPITULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 30 A poiltica municipal de turismo tern por objetivos: 
- orientar a integracao e a articulacao das acOes e atividades 
turisticas desenvolvidas pelas diversas organizacOes e entidades do municIplo; 
II - articular e integralizar acOes e atividades turIsticas 
intermunicipais, favorecendo convênios e outros instrumentos de cooperacao; 
Ill - estabelecer parâmetros para a busca de qualidade turIstica 
adequada; 
IV - fornentar o potencial turIstico de forma participativa e 
sustentável, corn base em seu patrimônio cultural, natural e na capacidade 
em p resa na I; 
V - estimular a cniaçao, a consolidacao e a difusão dos produtos e 
destinos turIsticos locals e regionais visando a arnpliacao do fluxo, do tempo de 
permanencia e gasto médio dos tunistas nacionais e estrangeiros; 
VI - apoiar programas estrategicos de capacitacao dos atores da 
cadeia produtiva; 
cpraça g'IiCo cPeçanha n'07— Centro -(Barra d6 PiraI-R7 QEP 2 7123-020 
Te(s'.: (24) 24439650 cEa: (24) 24439673— E-mad cm_6p@iq.com. 6r 
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re DO RIO qq yJuo 
CUk1?fl utt)grIcIPAL ixi B,4RX4 o iI 
çaoinete do cPresicfente 
VII - apoiar a realizacao de feiras e exposicoes, viagens de 
incentivos, congressos e eventos nacionais e internacionais, incluindo projetos que 
acompanham a terceira idade; 
VIII - incentivar empreendimentos destinados as atividades de 
expressao cultural, de animacao turIstica, entretenimento e lazer e de outros atrativos 
corn capacidade de retencao e prolongamento do tempo de permanencia do turista; 
IX - prevenir e combater as atividades turisticas relacionadas aos 
abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as 
competências dos diversos orgaos governamentais envolvidos; 
X contribuir para o alcance de polltica tributária justa e equânime 
para as diversas entidades componentes da cadela produtiva do turismo; 
XI - promover a integracao do setor privado como agente 
complementar de financiamento em infra-estrutura e servicos püblicos necessários ao 
desenvolvimento turIstico; 
XII - fomentar a sistematizacao e o intercârnbio de dados 
estatisticos e informacOes relativas as atividades dos empreendimentos turIsticos 
instalados no rnunicipio e regiao, integrando as universidades e os institutos de 
pesquisa na análise desses dados, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade 
dos relatórios estatIsticos sobre o setor turIstico; 
XIII - fomentar a producao associada ao turismo. 
CAPITULO III 
DOS PRINCIPIOS 
Art. 40A poiltica municipal de turismo orienta-se pelos seguintes 
principios: 
- Visäo Sistêmica - multidisciplinaridade - promovendo urn 
ambiente que propicie uma abordagem integrada do desenvofvimento do turismo; 
II - Sustentabilidade - buscando equidade social, eficiência 
econOmica, diversidade cultural, protecao e conservacao do meio ambiente que 
permita uma meihor qualidade de vida aos atores envolvidos na atividade direta e 
indiretamente; 
cPraça J'fiCo (Feçanfia n'07— Centro - Barra do cpiraI-V OEP 2 7123-020 
'leC.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— cE-mail? cin_6p@iq.com.br 
• ______ 
sc4o O RIO DE jEicio 
CM?fl UW(JWICI(PJ4L DE BJ4qq?4 qo 'PIRfiI 
çaoinete do Presiclente 
Ill - Parcerias - promovendo articulacao e gestao compartilhada, 
envolvendo as setores pibIicos, privado e sociedade civil organizada estabelecendo 
urn processo de sinergia para alcancar objetivos cornuns; 
IV - Qualidade - desenvolvendo práticas que objetivem padrOes de 
qualidade da oferta turIstica; 
V - lnclusão Social - possibilitando que urn maior nümero de 
pessoas tenha acesso ao turisrno, tanto a sua prática como também se beneficiando 
dos seus resultados diretos, reduzindo desigualdades e promovendo oportunidades 
de geracao de em prego e renda; 
VI - Competitividade - promovendo uma meihor relacao entre a 
segmentacao da demanda estabelecida e a diversificacao e especializacao da oferta 
disponibilizada, primando pela qualidade dos produtos turIsticos e por uma infra￾estrutura corn patIvel; 
VII - Mobilizacao - articulando Os atores locais no processo de 
desenvolvimento, tornando-os agentes ativos na busca dos objetivos comuns, 
utilizando projetos de InstituicOes locals, principalmente assistenciais; 
VIII - Inovacao - buscando permanentemente elementos 
transformadores para atender necessidades, criar solucOes, agregar valor e incorporar 
benefIcios aos servicos e atividades turIsticas. 
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JULHO DE 2013. 
ESPEDITTEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de lei n° 107/2013 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça .f7Vith Pecan/ia n'07— Centro - (Barra do cPiraI-R7 C'TEcP 2 7123-020 
'IèCc.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— TE-mad cm_6p@ig.com . 6r 

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