| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | Fica estabelecida a política municipal de turismo de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, que visa orientar o desenvolvimento sustentável do turismo n |
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SV4DO ORIO YE ]EIO C1R4 1?JU\rICIPL q o criI çabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2253 DE 22 DE JULHO DE 2013 EMENTA: "DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DO TURISMO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: CAPITULO I DA POLITICA MUNICIPAL DO TURISMO Art. 1 1- Fica estabelecida a polItica municipal de turismo de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, que visa orientar o desenvolvimento sustentável do turismo no rnunicIpio. Art. 21- Para fins de cumprirnento do estabelecido na poiltica municipal de turismo de Barra do Piral, devern ser observados os seguintes conceitos: I - Turismo - atividade econômica representada pelo conjunto de transaçOes efetuadas entre os agentes econômicos do turismo e os orgaos p(iblicos para o fomento a atividade turIstica. F gerado pelo deslocamento voluntário e temporário de pessoas para fora dos limites da area ou regiao em que tern residência fixa, por qualquer motivo; II - Oferta TurIstica - conjunto de atrativos, equipamentos, bens e servicos de alojarnento, alimentacao, de recreacao e lazer, de caráter artIstico, cultural, social, ou de outros tipos, capaz de atrair e assentar urn pblico visitante, nurn determinado local, durante urn perIodo determinado de tempo; Ill - Demanda Turistica - nUmero total de pessoas que viajam (demanda efetiva ou real), ou gostariam de viajar (demanda potencial), utilizando instalacOes ou servicos turIsticos em lugares afastados de seus locais de residência e tra b a I ho; IV - Produto TurIstico - atrativos, infraestrutura e servicos urbanos equipamentos e serviços turisticos, acrescidos de facilidades, contando corn urna gestao integrada, ofertados no mercado de forma organizada, por urn determinado preco e caracterizados por uma imagem diferenciada; cPraça Wi[o cPeçanfia no 07— Centro - cBarra do (PiraI-c17 CEP 27123-020 TCs.: (24)24439650 'TFa(24) 24439673 ESD4O 00 RIO E 1]49KEIO CAXRfi JIVJCIPJ4L DE BcNq qj,o 'PFRfiI çaoinete do cPresicfente V - Segmentacao TurIstica - forma de organizar o turismo para fins de planejamento, gestao e mercado, sendo que os segmentos turIsticos podern ser estabelecidos a partir dos elementos de identidade de oferta e tambérn das caracterIsticas e variáveis da demanda; VI - Cadeia Produtiva do Turismo - conjunto de elos, inerentes a atividade turIstica, que se articularn progressivarnente desde os insumos básicos ate o produto final, incluindo, distribuicao e come rcializacao; VII - Regiao TurIstica - territôrio caracterizado por urn conjunto de locals corn atrativos turIsticos, que possuern afinidades e complernentaridades culturais ou naturals, que possibilitam o planejamento e a organizacao integrados, corno também a oferta de produtos turIsticos rnais competitivos nos diferentes mercados, agregando forca principalmente na gestao e promocao; CAPITULO II DOS OBJETIVOS Art. 30 A poiltica municipal de turismo tern por objetivos: - orientar a integracao e a articulacao das acOes e atividades turisticas desenvolvidas pelas diversas organizacOes e entidades do municIplo; II - articular e integralizar acOes e atividades turIsticas intermunicipais, favorecendo convênios e outros instrumentos de cooperacao; Ill - estabelecer parâmetros para a busca de qualidade turIstica adequada; IV - fornentar o potencial turIstico de forma participativa e sustentável, corn base em seu patrimônio cultural, natural e na capacidade em p resa na I; V - estimular a cniaçao, a consolidacao e a difusão dos produtos e destinos turIsticos locals e regionais visando a arnpliacao do fluxo, do tempo de permanencia e gasto médio dos tunistas nacionais e estrangeiros; VI - apoiar programas estrategicos de capacitacao dos atores da cadeia produtiva; cpraça g'IiCo cPeçanha n'07— Centro -(Barra d6 PiraI-R7 QEP 2 7123-020 Te(s'.: (24) 24439650 cEa: (24) 24439673— E-mad cm_6p@iq.com. 6r LW re DO RIO qq yJuo CUk1?fl utt)grIcIPAL ixi B,4RX4 o iI çaoinete do cPresicfente VII - apoiar a realizacao de feiras e exposicoes, viagens de incentivos, congressos e eventos nacionais e internacionais, incluindo projetos que acompanham a terceira idade; VIII - incentivar empreendimentos destinados as atividades de expressao cultural, de animacao turIstica, entretenimento e lazer e de outros atrativos corn capacidade de retencao e prolongamento do tempo de permanencia do turista; IX - prevenir e combater as atividades turisticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos orgaos governamentais envolvidos; X contribuir para o alcance de polltica tributária justa e equânime para as diversas entidades componentes da cadela produtiva do turismo; XI - promover a integracao do setor privado como agente complementar de financiamento em infra-estrutura e servicos püblicos necessários ao desenvolvimento turIstico; XII - fomentar a sistematizacao e o intercârnbio de dados estatisticos e informacOes relativas as atividades dos empreendimentos turIsticos instalados no rnunicipio e regiao, integrando as universidades e os institutos de pesquisa na análise desses dados, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade dos relatórios estatIsticos sobre o setor turIstico; XIII - fomentar a producao associada ao turismo. CAPITULO III DOS PRINCIPIOS Art. 40A poiltica municipal de turismo orienta-se pelos seguintes principios: - Visäo Sistêmica - multidisciplinaridade - promovendo urn ambiente que propicie uma abordagem integrada do desenvofvimento do turismo; II - Sustentabilidade - buscando equidade social, eficiência econOmica, diversidade cultural, protecao e conservacao do meio ambiente que permita uma meihor qualidade de vida aos atores envolvidos na atividade direta e indiretamente; cPraça J'fiCo (Feçanfia n'07— Centro - Barra do cpiraI-V OEP 2 7123-020 'leC.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— cE-mail? cin_6p@iq.com.br • ______ sc4o O RIO DE jEicio CM?fl UW(JWICI(PJ4L DE BJ4qq?4 qo 'PIRfiI çaoinete do Presiclente Ill - Parcerias - promovendo articulacao e gestao compartilhada, envolvendo as setores pibIicos, privado e sociedade civil organizada estabelecendo urn processo de sinergia para alcancar objetivos cornuns; IV - Qualidade - desenvolvendo práticas que objetivem padrOes de qualidade da oferta turIstica; V - lnclusão Social - possibilitando que urn maior nümero de pessoas tenha acesso ao turisrno, tanto a sua prática como também se beneficiando dos seus resultados diretos, reduzindo desigualdades e promovendo oportunidades de geracao de em prego e renda; VI - Competitividade - promovendo uma meihor relacao entre a segmentacao da demanda estabelecida e a diversificacao e especializacao da oferta disponibilizada, primando pela qualidade dos produtos turIsticos e por uma infraestrutura corn patIvel; VII - Mobilizacao - articulando Os atores locais no processo de desenvolvimento, tornando-os agentes ativos na busca dos objetivos comuns, utilizando projetos de InstituicOes locals, principalmente assistenciais; VIII - Inovacao - buscando permanentemente elementos transformadores para atender necessidades, criar solucOes, agregar valor e incorporar benefIcios aos servicos e atividades turIsticas. GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JULHO DE 2013. ESPEDITTEIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de lei n° 107/2013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça .f7Vith Pecan/ia n'07— Centro - (Barra do cPiraI-R7 C'TEcP 2 7123-020 'IèCc.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— TE-mad cm_6p@ig.com . 6r