| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedades a serem publicadas nos extratos de termo de contrato de locação e aditivos do Município. |
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-- - LSi)2t(DO 'DO RIO DE ])]EIO CIA'Rfl VICIL DE 'DO (PIq?fiI gaoinete 6o cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2255 DE 22 DE JULHO DE 2013. Ementa: Obriga o Poder Executivo a publicar o endereco completo do imOvel Iocado para a instalacao de órgaos do Poder Püblico, o CPF ou CNPJ do Iocador, a finalidade da Iocacao e o respectivo perlodo de duracao, nos extratos de termo de contrato de Iocacao e aditivos do MunicIpio. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçöes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica o Poder Executivo obrigado a publicar nos extratos de termo de contrato de locaçâo e aditivos do MunicIpio as seguintes informacoes 1 - Endereco completo de imóvel locado; 2 - CPF ou CNPJ do locador; 3 - Finalidade da locação; 4 - Perlodo que a imável está locado; Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua pubUcação, revogadas as disposicöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JULHO DE 2013. ESPEDITO MOTEIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de Lei n° 159 I 2013 Autor: José Ernesto Magiole cPraça SJ'Iifo cPeçanfia n'07— Centro - cBarra tb cPiraI-cRJ UEP 2 7123-020 TeCs.: (24)24439 650 'TFa (24) 24439673