| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2013 |
| Date | 2013-07-31 |
| Ementa | Inclui no calendário de festividades do Município, o NATAL ENCANTADO de Barra do Piraí, a ser comemorado a partir do dia 1º de novembro de cada ano, ate o |
| native_id | 1783 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
a ESTADO DO RIO DE JANEIRO cAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LET MUNICIPAL No 2258 DE 31 DE JULHO DE 2013 EMENTA: INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICIPIO AQUELAS INERENTES AO "NATAL ENCANTADO" DE BARRA DO PIRAI, A SER COMEMORADO A PARTIR DO DIA 1 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, ATE 0 FIM DAS FESTIVIDADES NATALINAS, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Chefe do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 - Pica incluIdo no calendário oficial de festividades do MunicIpio de Barra do Piral, aquelas inerentes ao NATAL ENCANTADO de Barra do Piral, a ser cornernorado a partir do dia 1 2de novembro de cada ano, ate o firn das festividades natalinas. Art. 2 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir na Lei de Meios corn vigência para o ano de 2013, crédito adicional especial no importe de ate R$200.000,00 (duzentos mil reals) para atender as demandas financeiras da festividade para aquele ano. Parágrafo Unico - Fica autorizado tambérn o Poder Executivo de Barra do Piral a subvencionar a ACEBP - Associação Comercial e Empresarial de Barra do PiraI - no importe constante do caput para a administração das festividades objeto desta lei, relativamente o ano de 2013. Art. 32 - Esta lei poderá ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo da cidade. PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27i23-020 TFI. (247441-965U PAX-04)9.441-9671 a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Art. 42 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 31 de juiho de 2013. Ji L1 / A PRESIDENTE Projeto de Lei n°176/2012 Autor: Joel de Freitas Tinoco Co-autor: Mario Reis Esteves PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 TFJ.(24) 2441-9M() FAX- 04)9.44 1 -9671