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norma nº 2258/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2258 / 2013
Date 2013-07-31
EmentaInclui no calendário de festividades do Município, o NATAL ENCANTADO de Barra do Piraí, a ser comemorado a partir do dia 1º de novembro de cada ano, ate o
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a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
 cAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LET MUNICIPAL No 2258 DE 31 DE JULHO DE 2013 
EMENTA: INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE 
FESTIVIDADES DO MUNICIPIO AQUELAS INERENTES 
AO "NATAL ENCANTADO" DE BARRA DO PIRAI, A SER 
COMEMORADO A PARTIR DO DIA 1 DE NOVEMBRO 
DE CADA ANO, ATE 0 FIM DAS FESTIVIDADES 
NATALINAS, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Chefe do Poder Legislativo 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 - Pica incluIdo no calendário oficial de festividades do 
MunicIpio de Barra do Piral, aquelas inerentes ao NATAL ENCANTADO de 
Barra do Piral, a ser cornernorado a partir do dia 1 2de novembro de cada 
ano, ate o firn das festividades natalinas. 
Art. 2 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir na Lei de 
Meios corn vigência para o ano de 2013, crédito adicional especial no 
importe de ate R$200.000,00 (duzentos mil reals) para atender as 
demandas financeiras da festividade para aquele ano. 
Parágrafo Unico - Fica autorizado tambérn o Poder Executivo 
de Barra do Piral a subvencionar a ACEBP - Associação Comercial e 
Empresarial de Barra do PiraI - no importe constante do caput para a 
administração das festividades objeto desta lei, relativamente o ano de 
2013. 
Art. 32 - Esta lei poderá ser regulamentada por especIfico 
decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo da cidade. 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27i23-020 
TFI. (247441-965U PAX-04)9.441-9671 
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicaçao, 
revogando-se as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 31 de juiho de 2013. 
Ji L1 / A 
PRESIDENTE 
Projeto de Lei n°176/2012 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
Co-autor: Mario Reis Esteves 
PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TFJ.(24) 2441-9M() FAX- 04)9.44 1 -9671 

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