| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2013 |
| Date | 2013-07-31 |
| Ementa | Desapropriação judicial ou amigável, de imóvel, se possível dotado de galpão industrial, para cessão a empresa RVR COMERCIO DE |
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srjqo qo qjo ixi JANEIRO C1fi J1V7CIP4L DE B )21?fi 00 PIcRfiu gabinete do cPresidTente LEI MUNICIPAL No 2260 DE 31 DE JULHO DE 2013 EMENTA: DISPOE SOBRE AUTORIZAçAO PARA DESAPROPRIAçAO JUDICIAL OU AMIGAVEL, COM DOAçAO ou CESSAO DE USO A TERCEIROS DE AREA URBANA, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir por meio de desapropriaçao judicial ou amigável, de imôvel, se possIvel dotado de galpao industrial, para cessão a empresa RVR COMERCIO DE RECICLAGENS LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurIdica sob o n° 14.206.041/0001-43. Art. 20- A aquisiçäo de que trata o artigo 10 da presente lei revestese de utUidade pibIica e interesse social, pois terá aproveitamento, utilização e benefIcio em prol da comunidade barrense, estando acobertado pela LOA e pelo PPA, conforme preceitua as normas legais. Art. 30- Autoriza ainda o Poder Executivo para cumprimento do art. 10, a abertura de crédito adicional suplementar na lei orçamentária em vigor , no exercIclo em que efetivar-se a aquisiço do imôvel para cobertura do pagamento do imôvel desde que consoante o preço de me rcad o. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogando as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 31 DE JULHO DE 2013. irmrM JOSE LUIZ BR UT4 SABENA-PRESlDENTE Projeto de tel n° 060/2013 Autor: José Luiz de Brum Sabença Praça L?Vth cPeçanfia n'07— Centro - Barra do cPiraI-V C'EP 2 7123-020 TeC.: (2 4)24439650 Fa (24) 24439673