| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | OBRIGA PROVIDENCIAS E PROCEDIMENTOS PARA GARANTIAS DE TRANSPARENCIA NO ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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• s1jo o RIO cixiE CA-14,4RA uwUu\rICIL YE B?fl O (P1cPJ41 çaoinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2263 DE 01 DE AGOSTO DE 2013. EMENTA: OBRIGA PROVIDENCIAS F PROCEDIMENTOS PARA GARANTIAS DE TRANSPARENCIA NO ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Torna obrigatOria a manutencao pelos estabelecimentos de saüde, pUblicos e privados, em funcionamento do MunicIpio, a afixacao e manutencao, em local visIvel ao p(iblico, e de fácil acesso, de informacOes sobre o nome, registro profissional e especialidades dos medicos que estão prestando atendimento, assim como os dias, horários e nümero de atendimentos ( inclusive plantöes), além do nome e matrIcula do coordenador do estabelecimento. Paragrafo Unico: Anexo as informacOes exigidas no Art, 1 1 desta lei, deverá acompanhar o telefone para Ouvidoria, dando ao pUblico o direito de elogiar, fiscalizar, sugerir e reclamar do atendimento prestado. Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrário. GABINETE DO RPEFEITO, 01 DE AGOSTO DE 2013. ESPEDITO MO EIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de Lei n° 148/2013 Autor: Paulo Rogério de Oliveira Ganem Co-autores: Thiago Felipe Ponciano Soares/Pedro Fernando de Souza Alves cPraça -'Arifo cPeçanfa n° 07— Centro - (Barra do TiraI-V CET 27123-020 TeCs.: (24)24439 650 Fa,C (24) 24439673