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norma nº 2263/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2263 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaOBRIGA PROVIDENCIAS E PROCEDIMENTOS PARA GARANTIAS DE TRANSPARENCIA NO ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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• s1jo o RIO cixiE 
CA-14,4RA uwUu\rICIL YE B?fl O (P1cPJ41 
çaoinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2263 DE 01 DE AGOSTO DE 2013. 
EMENTA: OBRIGA PROVIDENCIAS F 
PROCEDIMENTOS PARA GARANTIAS DE 
TRANSPARENCIA NO ATENDIMENTO MEDICO 
HOSPITALAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Torna obrigatOria a manutencao pelos estabelecimentos de 
saüde, pUblicos e privados, em funcionamento do MunicIpio, a afixacao e 
manutencao, em local visIvel ao p(iblico, e de fácil acesso, de informacOes sobre o 
nome, registro profissional e especialidades dos medicos que estão prestando 
atendimento, assim como os dias, horários e nümero de atendimentos ( inclusive 
plantöes), além do nome e matrIcula do coordenador do estabelecimento. 
Paragrafo Unico: Anexo as informacOes exigidas no Art, 1 1 desta lei, deverá 
acompanhar o telefone para Ouvidoria, dando ao pUblico o direito de elogiar, 
fiscalizar, sugerir e reclamar do atendimento prestado. 
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO RPEFEITO, 01 DE AGOSTO DE 2013. 
ESPEDITO MO EIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de Lei n° 148/2013 
Autor: Paulo Rogério de Oliveira Ganem 
Co-autores: Thiago Felipe Ponciano Soares/Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça -'Arifo cPeçanfa n° 07— Centro - (Barra do TiraI-V CET 27123-020 
TeCs.: (24)24439 650 Fa,C (24) 24439673 

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