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norma nº 2274/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaPROIBE O INGRESSO OU PERMANENCIA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE, OU QUALQUER TIPO DE VESTIMENTA QUE OCULTE A FACE, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
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T,4DO (DO RIO (DE _7,4AEIRO 
C2IU1,?fl Ukt7JJv7CI(P)4L DE B,4RM (DO PII 
ça6inete cTh cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2274 DE 14 DE AGOSTO DE 2013. 
EMENTA: PROIBE 0 INGRESSO OU 
PERMANENC IA DE PESSOAS UTILIZANDO 
CAPACETE, OU QUALQUER TIPO DE 
VESTIMENTA QUE OCULTE A FACE, NOS 
ESTABELECIMENTOS COMERC!AIS, PLJBLICOS 
OU PR! VADOS F DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1 0- Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de 
cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comercials, püblicos ou privados. 
§ 1 0- Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condominlo. 
§ 20- Nos postos de combustIveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de 
segurança para abastecimento. 
§ 30- Os bones, capuzes e gorros não se enquadram na proibiçào, salvo se estiverem sendo 
utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. 
Art. 20- Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo 
de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, cartaz na entrada do estabelecimento, 
contendo a seguinte inscriçâo: "E PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE 
OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE". 
Parágrafo Onico - 0 cartaz deverá conter o nümero desta lei, bern como a data de sua publicaçâo, 
logo abaixo da inscrição a qual se refere o "caput" deste artigo. 
Art. 30- A infração as disposiçöes da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reals), aplicada em dobro em caso de reincidência. 
Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE AGOSTO DE 2013. 
ESPEDITOONTEIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exerciclo 
Projeto de lei n° 141/2013 
Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares 
(Praça Jvith cPeçanfia n'07— Centro -(Barra do cPiraI-RJ C'E'P 2 7123-020 
T(c.: (24)244.396.51) Fa (24) 244.39673 

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