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norma nº 2276/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaInclui no Calendário Oficial de Festividades do Município a Festa de Santo Antonio, a ser comemorada na Semana do Dia 13 de junho de cada ano e dá outras
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CAc'Rfi t'(JWICIL 4 9?fi O PII 
gaoinete do Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2276 DE 14 DE AGOSTO DE 2013 
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Festividades 
do Municlpio a Festa de Santo Antonio, a ser 
comemorada na Semana do Dia 13 de junho de 
cada ano e dá outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes tegais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1 1- Fica inctulda no calendário oficiat de festividades do MunicIpio de Barra 
do Piral a Festa de Santo Antonio, a ser comemorada no Bairro Santo Antonio, na 
semana do dia 13 de junho de cada ano. 
Art. 20- Fica autorizado do Poder Executivo a conveniar-se corn instituicOes 
püblicas e privadas objeUvando o custeio da festividade. 
Art. 30- Esta tel entrará ern vigor a partir da data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contrário, podendo ser regulamentada por especIfico 
decreto a ser editado peto Chefe do Poder Executivo. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE AGOSTO DE 2013. 
ESPEDITO MONRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de tel n° 147/2013 
Autor: Thiago Soares 
Co-autor: Agostinho Pereira dos Santos 
cpraça rArico cPeçanfia n'07 — Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
'IèCc.: (24)24439 650 'Fax (24) 24439673 

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