| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Festividades do Município a Festa de Santo Antonio, a ser comemorada na Semana do Dia 13 de junho de cada ano e dá outras |
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st)4cDo DO RIO DE JWEIq?O CAc'Rfi t'(JWICIL 4 9?fi O PII gaoinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2276 DE 14 DE AGOSTO DE 2013 Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Festividades do Municlpio a Festa de Santo Antonio, a ser comemorada na Semana do Dia 13 de junho de cada ano e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes tegais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei: Art. 1 1- Fica inctulda no calendário oficiat de festividades do MunicIpio de Barra do Piral a Festa de Santo Antonio, a ser comemorada no Bairro Santo Antonio, na semana do dia 13 de junho de cada ano. Art. 20- Fica autorizado do Poder Executivo a conveniar-se corn instituicOes püblicas e privadas objeUvando o custeio da festividade. Art. 30- Esta tel entrará ern vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário, podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado peto Chefe do Poder Executivo. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE AGOSTO DE 2013. ESPEDITO MONRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de tel n° 147/2013 Autor: Thiago Soares Co-autor: Agostinho Pereira dos Santos cpraça rArico cPeçanfia n'07 — Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 'IèCc.: (24)24439 650 'Fax (24) 24439673