| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO As TRATATIVAS NECESSARIAS PARA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA INTITULADO AUXILIO AO ATLETA AMADOR |
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T-70'1)400 00 RIO DE Jg\rEIRO C*MRA U1Q)]\UCIL DE O PI1 gaôinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2278 DE 14 DE AGOSTO DE 2013 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO As TRATATIVAS NECESSARIAS PARA INsTITuIcA0 DO PROGRAMA INTITULADO AUXILIO AO ATLETA AMADOR: A Cãrnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral as tratativas necessárias para a instituicao do "prograrna AUXILIO AO ATLETA AMADOR", destinado a auxiliar financeirarnente os atletas amadores regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para participacao em eventos esportivos. Art. 20 - Fica também autorizada a criacao da Cornissao Especial de Auxulio aos Atletas Arnadores, destinada a disciplinar a concessão do benefIcio, composta de 3 (três) membros, na seguinte forma: 1 (urn) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; II. 1 (urn) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; III. 1 (urn) representante da Cornissão de Esportes da Cârnara Municipal de Barra do Piral. § 1 0. A cornissão especial será norneada por portaria do Executivo. § 2°. Compete a Cornissão Especial a realizacao de estudos, apreciacao e definicao dos curriculos apresentados, utilizando-se do cadastro existente na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Art. 31 - As despesas corn a concessão do "AuxIlio do Atleta Amador" será de ate R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Parágrafo (inico. A despesa mensal corn cada atleta amador não poderá ultrapassar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 41 - 0 "AuxIlio Atleta Arnador" será concedido de acordo corn os critérios estabelecidos pela Comissao Especial, ouvido sempre o técnico de cada rnodalidade esportiva. cPraça .Wi1i cPeçanfia n'07— Centro - (Barra do cPiraI-R7 CEP 27123-020 T6.: (24)24439650 cFac (24) 24439673 am Q f?jQ qyi yrjqQ CVL utV]'1ICI'PJ4L DE MR9?fl O TII gaôinete do cPresidènte Art. 51 - A concessão do 'AuxIlio Atleta Arnador" será formalizada em Termo de Recebirnento e Comprornisso, elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que serâ assinado pelo beneficiário e pelo Secretário Municipal. Parágrafo ünico. No Termo deverA constar o comprornisso de o atleta beneficiário desempenhar bern as atividades relativas a sua categoria e/ou modalidade, nos eventos constantes do calendário nacional. Art. 60 - Os atletas beneficiários não teräo qualquer vinculo ernpregaticio corn o MunicIpio. Parágrafo ónico. Os recursos repassados a tItulo de "AuxIlio Atleta Amador" näo seräo considerados corno rendirnentos de trabalho para quaisquer efeitos das legislacOes trabalhista, previdenciária ou fiscal. Art. 70 - Os valores do "AuxIlio Atleta Arnador" poderão ser reajustados anualrnente, rnediante autorizacao legislativa. Art. 80 - Se necessário, o Executivo poderá regularnentar a presente lei. Art. 91 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub!icacao, revogadas as disposiçOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE AGOSTO DE 2013. ESPEDITO MO EIRO DE ALMEIDA Prefeito em exercIcio Projeto de lei n° 13/2013 Autor: Paulo Rogerio de Oliveira Ganern cPraça jYifo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-c1J CEP 27123-020 T(s.: (24) 24439650 cFa: (24) 24439673— TE-mait cm_6p@iq.com . by