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norma nº 2278/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO As TRATATIVAS NECESSARIAS PARA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA INTITULADO AUXILIO AO ATLETA AMADOR
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T-70'1)400 00 RIO DE Jg\rEIRO 
C*MRA U1Q)]\UCIL DE O PI1 
gaôinete do cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2278 DE 14 DE AGOSTO DE 2013 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO As TRATATIVAS 
NECESSARIAS PARA INsTITuIcA0 DO PROGRAMA 
INTITULADO AUXILIO AO ATLETA AMADOR: 
A Cãrnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de 
Barra do Piral as tratativas necessárias para a instituicao do "prograrna AUXILIO AO 
ATLETA AMADOR", destinado a auxiliar financeirarnente os atletas amadores 
regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para 
participacao em eventos esportivos. 
Art. 20 - Fica também autorizada a criacao da Cornissao Especial de 
Auxulio aos Atletas Arnadores, destinada a disciplinar a concessão do benefIcio, 
composta de 3 (três) membros, na seguinte forma: 
1 (urn) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
II. 1 (urn) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; 
III. 1 (urn) representante da Cornissão de Esportes da Cârnara Municipal de Barra 
do Piral. 
§ 1 0. A cornissão especial será norneada por portaria do Executivo. 
§ 2°. Compete a Cornissão Especial a realizacao de estudos, apreciacao 
e definicao dos curriculos apresentados, utilizando-se do cadastro existente na 
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
Art. 31 - As despesas corn a concessão do "AuxIlio do Atleta Amador" 
será de ate R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. 
Parágrafo (inico. A despesa mensal corn cada atleta amador não 
poderá ultrapassar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 41 - 0 "AuxIlio Atleta Arnador" será concedido de acordo corn os 
critérios estabelecidos pela Comissao Especial, ouvido sempre o técnico de cada 
rnodalidade esportiva. 
cPraça .Wi1i cPeçanfia n'07— Centro - (Barra do cPiraI-R7 CEP 27123-020 
T6.: (24)24439650 cFac (24) 24439673 
am 
Q f?jQ qyi yrjqQ 
CVL utV]'1ICI'PJ4L DE MR9?fl O TII 
gaôinete do cPresidènte 
Art. 51 - A concessão do 'AuxIlio Atleta Arnador" será formalizada em 
Termo de Recebirnento e Comprornisso, elaborado pela Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer, que serâ assinado pelo beneficiário e pelo Secretário Municipal. 
Parágrafo ünico. No Termo deverA constar o comprornisso de o atleta 
beneficiário desempenhar bern as atividades relativas a sua categoria e/ou 
modalidade, nos eventos constantes do calendário nacional. 
Art. 60 - Os atletas beneficiários não teräo qualquer vinculo ernpregaticio 
corn o MunicIpio. 
Parágrafo ónico. Os recursos repassados a tItulo de "AuxIlio Atleta 
Amador" näo seräo considerados corno rendirnentos de trabalho para quaisquer 
efeitos das legislacOes trabalhista, previdenciária ou fiscal. 
Art. 70 - Os valores do "AuxIlio Atleta Arnador" poderão ser reajustados 
anualrnente, rnediante autorizacao legislativa. 
Art. 80 - Se necessário, o Executivo poderá regularnentar a presente lei. 
Art. 91 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub!icacao, revogadas 
as disposiçOes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE AGOSTO DE 2013. 
ESPEDITO MO EIRO DE ALMEIDA 
Prefeito em exercIcio 
Projeto de lei n° 13/2013 
Autor: Paulo Rogerio de Oliveira Ganern 
cPraça jYifo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-c1J CEP 27123-020 
T(s.: (24) 24439650 cFa: (24) 24439673— TE-mait cm_6p@iq.com . by 

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