| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | Fica autorizado a criação do Gabinete de Gestão Integrada do Município de Barra do Pirai, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal. |
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ES 1)4O DO jo DE j\iO CIfl WVAYCIML DE BARM O (Fl cRJ4 I çabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2280 DE 14 DE AGOSTO DE 2013 • DISPOE SOBRE AuToRlzAçAo PARA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI CRIAR, ADMINISTRAR, GERENCIAR E DISPOR SOBRE AS ATRIBUIçOES DO GABINETE DE GESTAO INTEGRADA DO MUNIC1PIO - GGI-M E DA OUTRAS PROVIDENCIAS EM CONSONANCIA COM 0 PLANO NACIONAL DE SEGURANA PUBLICA. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica autorizado 0 Chefe do Poder Executivo da cidade a criacao do Gabinete de Gestão Integrada do MunicIpio de Barra do Pirai, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2°- 0 GGI-M de Barra do Piral será norteado pelos princIpios da acao integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagenciabilidade, visando a definicao coletiva das prioridades da acao. Art. 30- Compete ao GGI-M de Barra do Piral: I - Promover a articulaçao conjunta das diversas estrategias de prevencao da violência, criminalidade, combate ao tráfico e uso de drogas, reforcando as potencialidades da obtencao dos meihores resultados; II - Analisar e tabular as informacOes coletadas e armazenadas pelas instituicOes de Seguranca PUblica, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conseiho Municipal de Ordem PUblica e dos Fôruns Locais de Prevencao a Violência; III - Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informacOes, a definicao de prioridades de acao e a articulacao dos programas de prevencao da violência no âmbito municipal; IV - Promover a integracao sinergica na efetiva prática dinâmica e regular de cooperacao das relaçOes e acOes dos mültiplos orgaos das diferentes esferas governamentais (Municipal, Estadual e Federal) no MunicIpio; (Praça With cPeçanfia n'07— Centro - Barra do (PiraI-R7 (YECP 2 7123-020 [è&: (24)24439650 (Fax (24) 24439673 EST,400 (DO RIO DE 1,49VEIRO (14Rfl Vg1ICIcPL IR9?fl O PII gaôinete do cPresid'ente Art. 4°- 0 GGI-M da cidade de Barra do Piral disporá de uma coordenacao composta pelos seguintes membros: I - Coordenador-Geral; II - Coordenador-Executivo; Ill - Assessor de 000rdenaçao. Art. 50- 0 Gabinete de Gestao Integrado do MunicIpio de Barra do, Piral será composto pelos seguintes membros titulares e seus suplentes: - Prefeito Municipal; - Secretário/superintendência/ou outra determinacao de ordem püblica da cidade. (pasta que cuide da SP). lii - Comandante da Guarda Municipal de Barra do Piral; IV - Delegado de Policia titular da 88a Delegacia de Poilcia Civil do MunicIpio de Barra do Piral; V - Secretaria Municipal de Assisténcia Social; VI - Comandante do 100Batalhão da PolIcia Militar do Municipio de Barra do Piral; VII - Convidar o Comandante da Unidade de Bombeiro Militar do MunicIpio de Barra do Piral; VIII - Representante do Conselho Tutelar do MunicIpio de Barra do Piral; IX - Presidente do Conseiho Municipal de Ordem Püblica, ou o seu representante; X - Representante da Delegacia de PolIcia Rodoviária Federal sediada no Municipio de Barra do Piral; XI - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do MunicIpio de Barra do Piral; XII - Convidar o Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal; XIII - Convidar um Representante da Defensoria PUblica; XIV - Convidar um Representante do Ministério PUblico corn atribuicOes na Vara Criminal da Comarca; XV - Convidar urn Representante da Ordem dos Advogados - OAB de Barra do Piral; Art. 60 - As funcOes dos membros do GGI-M não serão rernuneradas a qualquer tItulo, sendo, porern, consideradas servico püblico relevante. cPraça fJ'ii(o cPeçanfia n'07 — Centro - Barra do 'PiraI-RJ (EP 27123-020 Te1.. (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— TE-mad cm_ôp@iq.com . br t •, / ESFi4O DO cRjo DEJWEIRO CWfl JIv7CIPJ4L DE Vlfl DO (PIcRflI çabinete do cPresicfente Art. 7°- 0 GGI-M vincula-se a estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo operacional e financeiro. Art. 8' -Para cumprir suas finalidades, o GGI-M tern cornpetência para: I - Requisitar dos Orgaos Püblicos locais Certidöes, Atestados, inforrnacaes ou copias de docurnentos, desde que justificada a necessidade; II - Solicitar aos dernais Orgaos PUblicos Federais, Estaduais e Municipais os elernentos referidos no inciso anteroro; e III - Convocar os secretários rnunicipais para participar de suas reuniOes, sempre que na pauta constar assunto relacionamento corno atribuicao de suas pastas. Art. 9°- 0 funcionarnento do GGI-M serA disciplinado por Regirnento Interno a ser publicado rnediante Decreto. Art. 10 - Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes ern contrario. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE AGOSTO DE 2013. ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA Prefeito ern exercicio Projeto de lei n°16012013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça 1I'fifo (Peçanlia n'07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ CEP 2 7123-020 TèCc.: (24) 24439650 'Fa.: (24) 24439673— TE-mait? cm_6p@liq.com . 6r