| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | Fica autorizado a instituir o Carnaval de Rua do distrito da Califórnia com todas as manifestações populares que tradicionalmente o integram. |
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sV4cDo DO jo DE yuo CjW,4M U1V9\UCIcPL clUE 0,4RRM 'DO PIJ çabinete do cPresic[ente LEI MUNICIPAL No 2284 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 "AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 0 CARNAVAL DE RUA DO DISTRITO DA CALIFORNIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Càrnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei. Art. 1 0 - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a instituir o Carnaval de Rua do distrito da California corn todas as rnanifestacOes populares que tradicionalmente o integrarn. Art. 20- 0 Carnaval de Rua do Distrito da CalifOrnia será incluido no calendário oficial de eventos do MunicIpio de Barra do Piral já a partir de 2014. Art. 30- 0 Poder Executivo poderá adotar as rnedidas cabIveis para apoiar a organ izaçäo e garantir a realizacao do evento. Art. 40 - Integrarn o Carnaval de Rua do Distrito da CalifOrnia todos os concursos, desfiles, bailes e festas populares de iniciativa do MunicIpio. Art. 50 - Será considerado corno perlodo carnavalesco o espaco que vai da Sexta-Feira irnediatarnente anterior ao Sábado de Carnaval ate Terca-Feira. Art, 6 0 - A rea Para a realizaçäo do evento serà escoihida pelo Poder Executivo. Art. 70 - 0 Poder Executivo ira regulamentar esta Lei dentro de 90 (noventa) dias contados de sua pubicação. Art. 80- Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE SETEMBRO DE 2013. JORGE A EDROSO DE LIMA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 169/2013 Autor: Nedino Pereira de Carvalho ftaçaXifo clPeçanfia n'07— Centro -(Barra do cPirai-R7 CEP 27123-020 '7èCc.: (24)24439650 clFa(24) 24439673