| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | Fica instituída a Semana de Prevenção e Controle do Colesterol no Calendário Oficial a ser realizada no dia 08 de agosto. |
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T,400 (DO RIO (DE -7,4XEIRO CtARfi uWfArICIcpL qq 0,4q 0 T-TRA gaôinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2287 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 EMENTA: "INSTITUI, NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, A SEMANA DE PREvENcA0 E CONTROLE DO COLESTEROL". A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei: Art. 1 0 - Fica institulda, no âmbito do MunicIpio de Barra do Piral, a Semana de Prevencao e Controle do Colesterol no Calendário Oficial do MunicIpio de Barra do Piral, a ser realizada naquela que compreenda o dia 08 de agosto, Dia Nacional do Combate ao Colesterol. Art. 20 - Durante o evento tratado no caput deste artigo serão realizadas atividades a serem estipuladas pelo Chefe do Poder Executivo, a fim de prevenir, tratar e conscientizar a populacao, acerca dos males trazidos pelo colesterol. Art. 30 -0 Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicacao. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2013. JORGE AUGUe --8-ABO P DE LIMA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 175/2013 Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares cPraça Nifo cPeçanIia n° 07— Centro - (Barra di cTPiraI-R7 CET 27123-020 Te1 (24)24439650 cFa(24) 24439673