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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2287/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaFica instituída a Semana de Prevenção e Controle do Colesterol no Calendário Oficial a ser realizada no dia 08 de agosto.
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gaôinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2287 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 
EMENTA: "INSTITUI, NO CALENDARIO OFICIAL DO 
MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, A SEMANA DE 
PREvENcA0 E CONTROLE DO COLESTEROL". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicoes legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 0 - Fica institulda, no âmbito do MunicIpio de Barra do Piral, a Semana de 
Prevencao e Controle do Colesterol no Calendário Oficial do MunicIpio de Barra do 
Piral, a ser realizada naquela que compreenda o dia 08 de agosto, Dia Nacional do 
Combate ao Colesterol. 
Art. 20 - Durante o evento tratado no caput deste artigo serão realizadas 
atividades a serem estipuladas pelo Chefe do Poder Executivo, a fim de prevenir, 
tratar e conscientizar a populacao, acerca dos males trazidos pelo colesterol. 
Art. 30 -0 Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que 
couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicacao. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2013. 
JORGE AUGUe --8-ABO P DE LIMA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 175/2013 
Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares 
cPraça Nifo cPeçanIia n° 07— Centro - (Barra di cTPiraI-R7 CET 27123-020 
Te1 (24)24439650 cFa(24) 24439673 

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