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norma nº 2289/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2289 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaFica instituído o DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA a ser comemorada no dia 30 de agosto de cada ano, por anteceder em 2 meses
native_id1822

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C,qW,4X4 utV%ICIPL E l9 O PII 
çaôinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2289 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 
EMENTA: INSTITUI 0 DIA 30 DE AGOSTO COMO 
0 DIA MUNICIPAL DE vAL0RIZAcA0 DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA EM BARRA DO 
PIRAI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicaes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 1- Fica instituido o DIA MUNICIPAL DE VALORIZAcAO DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA. 
Artigo 20A data será comemorada no dia 30 (trinta) de agosto de 
cada ano, por anteceder em 2 meses o Dia Internacional do Idoso. 
Artigo 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE SETEMBRO DE 2013. 
JORGE AUG STO BABO PEDROSO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 184/2013 
Autor: Gustavo de Carvalho Horta Jardim 
(Praça WCO (Pecan/Ia n'07— Centro - Barra do PiraI-R7 CE(P 2 7123-020 
'lèCc.: (24)24439650 Tax, (24) 24439673 

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