| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Fica autorizado acrescentar 2(dois) meses além dos 4 (quatro) meses de licença maternidade para servidoras públicas. |
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E OTTDO (DO RIO DE CkWARA Uk! VJv7CIL DE B)4Rfi O PIRflI ça6inete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2293 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A REALIZAcAO DAS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA QUE SEJAM ACRESCENTADOS 2 (DOIS) MESES ALEM DOS 4 (QUATRO) MESES DE LICENA MATERNIDADE PARA SERVIDORAS PLJBLICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral a realizaçao das tratativas necessárias para que sejam acrescentados 2(dois) meses além dos 4 (quatro) meses de Iicença maternidade para servidoras pCiblicas. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposiçOes em contrário e podendo ser regulamentada por especifico decreto a ser editado pelo Executivo Municipal. GABINETE DO PRESIDEN26 DE SETEMBRO DE 2013. ESPEDITO EIRO DE ALMEIDA PRESIDENTE Projeto de lei n° 115/2013 Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim cPraça 7W1O cPeçanlia n° 07— Centro - Barra do cpiraI-V CEP 27123-020 'IeC.: (24)24439650 'Fa(24) 24439673