br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2293/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2293 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaFica autorizado acrescentar 2(dois) meses além dos 4 (quatro) meses de licença maternidade para servidoras públicas.
native_id1826

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

E OTTDO (DO RIO DE 
CkWARA Uk! VJv7CIL DE B)4Rfi O PIRflI 
ça6inete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2293 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
REALIZAcAO DAS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA 
QUE SEJAM ACRESCENTADOS 2 (DOIS) MESES ALEM 
DOS 4 (QUATRO) MESES DE LICENA MATERNIDADE 
PARA SERVIDORAS PLJBLICAS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal 
do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do 
MunicIpio de Barra do Piral a realizaçao das tratativas necessárias para 
que sejam acrescentados 2(dois) meses além dos 4 (quatro) meses de 
Iicença maternidade para servidoras pCiblicas. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, 
revogando as disposiçOes em contrário e podendo ser regulamentada por 
especifico decreto a ser editado pelo Executivo Municipal. 
GABINETE DO PRESIDEN26 DE SETEMBRO DE 2013. 
ESPEDITO EIRO DE ALMEIDA 
PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 115/2013 
Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim 
cPraça 7W1O cPeçanlia n° 07— Centro - Barra do cpiraI-V CEP 27123-020 
'IeC.: (24)24439650 'Fa(24) 24439673 

open original →