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norma nº 2295/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2013
Date 2013-09-26
EmentaINSTITUI O PROGRAM VEREADOR MIRIM PARA Os ALUNOS DA REDE PUBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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DO RIO DE jrio 
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çaoinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2295 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 
.EMENTA: "INSTITUI 0 PROGRAM 
"VEREADOR MIRIM" PARA Os ALUNOS DA 
REDE PUBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO 
MUNICiPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu promulgo 
a seguinte lei: 
Art. 1 0- Fica instituldo no âmbito do MunicIpio de Barra 
do Piral, a programa "VEREADOR MIRIM" e dá outras providéncias. 
Art. 20- 0 Programa Vereador Mirim tern coma objetivo 
geral promover a interação entre a Cârnara Municipal de Barra do Piral e as 
Unidades de Ensino Püblicas e Privadas do Municipio, permitindo ao 
estudante compreender a papel do Legislativo Municipal dentro do contexto 
social em que vive, contribuindo assim para a formaçao da sua cidadania e 
entendimento dos aspectos politicos da sociedade brasileira. 
Art. 30- 0 programa será implantado mediante a adeso 
das Unidades Escolares Püblicas e Privadas do MunicIpio, abrangendo 
alunos de todas as series do prirneiro e segundo ciclo do ensino 
fundamental e médio (1 0e 20grau), priorizando a participação de jovens, 
preferencialmente corn idade maxima de 16 (dezesseis) anos, formalizado 
através de envio de OfIcio informando quanta a adesão da Unidade ao 
Programa, direcionado a Câmara Municipal de Barra do PiraI, para ciência. 
Praça .WiCo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 
'lèCc.: (24)24439 650 Fa (24) 24439673 
IM 
MD sio DO RIO DE JiEIO 
CVVIAcRfi UtQ)J\rICIcPL DE B,4RRA O (PII 
çabinete Lo cPresidente 
Art. 41- Para eieiçao dos Vereadores Mirins, serão 
adotados procedimentos similares ao processo eleitoral, inclusive 
estipulando calendário que inclui perlodo destinado a campanha dos 
candidatos na Unidade de Ensino, bern como data da eleição, 
preferencialmente realizada no mês de rnaio. 
Art. 50 - Serão eleitos o quantitativo de Vereadores 
conforme nUrnero de Vereadores da CMBP, sendo urn Vereador e seu 
S u pie n te. 
Art. 60- Serão eieitores todos os aiunos das series 
mencionados no artigo 30 , da referida Unidade de Ensino. 
Art. 70- Serã formada uma Comissão Eieitorai composta 
por professores e dernais voluntários da lnstituiçao participante, que ficará 
encarregada de organizar o processo eieitorai, bern corno a apuraçao dos 
votos e apresentacão dos candidatos eieitos, que deverá ser forrnaiizada a 
Cârnara Municipal de Barra do Piral, através de OfIcio, para que a mesrna 
providencie a norneaçao e posse dos aiunos eieitos Vereadores Mirins. 
Art. 80 - Constituem objetivos especIficos do prograrna: 
- proporcionar a circuiaçao de inforrnaçoes nas escolas sobre projetos, leis 
e atividades gerais da Cârnara Municipal de Barra do Piral; 
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da 
Cârnara Municipal de Barra do Piral. e propostas apresentadas no 
Leg isiativo ern proi da cornunidade; 
(Praça Xifo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do (PiraI-V CET 27123-020 
TèCs'.: (24)24439650 'Fa (24)24439673—cE-mail? cm_6p@ig.com.br 
O RIO DE J,EIO 
C1)4Rfl 9YVjY1C1P,4L DE o PI1 
gaoinete do cPresidente 
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da 
cidade que mais afetam a populaçao; 
IV - proporcionar situaçoes em que os alunos, representando as figuras dos 
Vereadores, apresentem sugestöes para solucionar importantes questöes da 
cidade ou determinados grupos soclais; 
V - sensibilizar professores, funcionârios, pais de alunos para participarem 
do projeto VEREADOR MIRIM, bern corno toda a populacao, apresentando 
sugestoes para o seu aperfeicoarnento. 
Art. 91- 0 programa será operacionalizado pelas 
seguintes condiçoes: 
- elaboraçao do projeto pedagogico na Unidade de Ensino; 
II - estabelecimento de calendário das diversas escolas, enviando convite 
previarnente para agendar visita da Cârnara Municipal de Barra do Piral, 
através dos Vereadores ate a Unidade, bern como da escola a Cârnara; 
Ill - planejamento das atividades; 
IV - pesquisa e seleçao de material didático; 
V - visita dos candidatos a Vereador Mirim participantes do prograrna a 
Câmara Municipal para orientar e avaliar o andamento do projeto, 
acompanhados de seus professores; 
VI - promoçao de atividades corn os seguintes temas: 
cPraça rAlifo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-R7 CEP 27123-020 
TeCc.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— cE-maiC cm_6p@ig.com . by 
L EoVDO (DO RIO DE -7,4NEIRO 
CtM 44tXICIP)4L DE B,4RMO (PI?flI 
gaoinete do cPresicfente 
a) histôria da Câmara Municipal de Barra do Piral; 
b) apresentaçao do perfil dos Vereadores e funcionarnento da Cârnara; 
c) tramitaçao de proposiçöes; 
VII - visita dos alunos a Cârnara Municipal para assistirern a uma Sessão 
Ordinària, dentro de calendário previamente definido; 
VIII - realização de Sessão Especial corn os vereadores-rnirins, para 
diplornaçao dos eleitos e entrega de certificados de participação aos 
demais; 
IX - Os vereadores-mirins deverão participar das reuniöes plenárias da 
Càrnara Municipal de Barra do Piral, sempre que possIvel. 
Art. 10 - Este prograrna contará corn convites a 
populaçao do entomb da Unidade Escolar, bern como pals e dernais 
voluntários para execuçao do projeto junto a Unidade, permitindo a Unidade 
Escolar inclul-lo em seu Calendário anual, a firn de angariar recursos para 
ampliar e implementar melhorias na execuçao do Prograrna; 
Art. 11 - 0 vereador-mirim exercerá mandato de urn ano, 
perlodo durante o qual terá direito de propor junto ao Legislativo seus 
projetos para apoio e melhoria conforrne aprendizado. 
Art. 12 - Os critérios para eleiçao dos vereadores-mirins, 
posse e exercIcio do mandato serão definidos em Regimento Interno 
prOprio, contando se desejar, corn apoio da Mesa Diretora da Câmara 
cPraça SNfo (Pecan/Ia n° 07— Centro - cBarra do cPirai-R7 CET 27123-020 
IèCc.: (24) 24439650 TFa: (24) 24439673— fE-mai1 cin_ôp@2ig.com . 6r 
'LESTA 
CX44)4±M 44?JWICIL E 0,4 RM 00 PIflI 
çaôinete cth cPresidente 
Municipal, corn a participação da Unidade Escolar que desenvolverá este 
Programa. 
Art. 13 - Todas as propostas e demais trabalhos dos 
Vereadores Mirins, deverão obedecer as regras definidas no Regimento 
Interno, sendo encarninhados a Cârnara Municipal para apreciação, e se 
possIvel transformados em projeto de Lei ou indicaçao através do 
Presidente da Câmara. 
Art. 14 - Para orientar o Vereador Mirim, será 
disponibilizada a estrutura da Câmara, desde que agendado previarnente, 
para atender as necessidades relacionadas a elaboração de projetos e 
demais trabaihos desempenhados. 
Art. 15 - Para atender aos Vereadores Mirins, será 
disponibilizada a agenda da Câmara Municipal, a firn de realizar 
agendarnento de Sessôes ordinárias, previamente agendadas em horários 
disponiveis, sendo necessário acompanharnento de Monitores ou 
Professores da Unidade de Ensino do aluno. 
Art. 16 - Fica determinado a Administraçao da Câmara 
Municipal, para que proceda o envio de cópia desta lei a todas as Unidades 
Escolares Piblicas e Privadas do MunicIpio que atendam aos requisitos 
para implantaçao do Programa. 
Praça SAiifo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-R7 CEP 2 7123-020 
'lèCc.: (24) 24439650 Fa.x: (24) 24439673— cE-maiL cin_6p@iq.com . 6r 
Art. 17 - Ao término do mandato, a Câmara Municipal, 
deverâ elaborar urn Relatório das atividades e projetos desenvolvidos pelos 
Vereadores Mirins, informando ao Prefeito quanto aos resultados obtidos. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicacão, revogando as disposiçoes em contrârio em especial a Resolução 
12/2004. 
GABINETE DO PRESIDENT , 6 DE SETEMBRO DE 2013. 
a' / 
ESPEDITO M TEIRO DE ALMEIDA 
PRESIDENTE 
Projeto de lei n0 143/2013 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça 1'fiCo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra cTh cPirai-cRJ CET 27123-020 
TeCs'.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— TE-maiL cm_ôp@iq.com . ôr 

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