| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAM VEREADOR MIRIM PARA Os ALUNOS DA REDE PUBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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DO RIO DE jrio CV1Rfi 9l1V]v7CIPL DE ylq9?J4 00 PI?J4I çaoinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2295 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 .EMENTA: "INSTITUI 0 PROGRAM "VEREADOR MIRIM" PARA Os ALUNOS DA REDE PUBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICiPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1 0- Fica instituldo no âmbito do MunicIpio de Barra do Piral, a programa "VEREADOR MIRIM" e dá outras providéncias. Art. 20- 0 Programa Vereador Mirim tern coma objetivo geral promover a interação entre a Cârnara Municipal de Barra do Piral e as Unidades de Ensino Püblicas e Privadas do Municipio, permitindo ao estudante compreender a papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formaçao da sua cidadania e entendimento dos aspectos politicos da sociedade brasileira. Art. 30- 0 programa será implantado mediante a adeso das Unidades Escolares Püblicas e Privadas do MunicIpio, abrangendo alunos de todas as series do prirneiro e segundo ciclo do ensino fundamental e médio (1 0e 20grau), priorizando a participação de jovens, preferencialmente corn idade maxima de 16 (dezesseis) anos, formalizado através de envio de OfIcio informando quanta a adesão da Unidade ao Programa, direcionado a Câmara Municipal de Barra do PiraI, para ciência. Praça .WiCo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 'lèCc.: (24)24439 650 Fa (24) 24439673 IM MD sio DO RIO DE JiEIO CVVIAcRfi UtQ)J\rICIcPL DE B,4RRA O (PII çabinete Lo cPresidente Art. 41- Para eieiçao dos Vereadores Mirins, serão adotados procedimentos similares ao processo eleitoral, inclusive estipulando calendário que inclui perlodo destinado a campanha dos candidatos na Unidade de Ensino, bern como data da eleição, preferencialmente realizada no mês de rnaio. Art. 50 - Serão eleitos o quantitativo de Vereadores conforme nUrnero de Vereadores da CMBP, sendo urn Vereador e seu S u pie n te. Art. 60- Serão eieitores todos os aiunos das series mencionados no artigo 30 , da referida Unidade de Ensino. Art. 70- Serã formada uma Comissão Eieitorai composta por professores e dernais voluntários da lnstituiçao participante, que ficará encarregada de organizar o processo eieitorai, bern corno a apuraçao dos votos e apresentacão dos candidatos eieitos, que deverá ser forrnaiizada a Cârnara Municipal de Barra do Piral, através de OfIcio, para que a mesrna providencie a norneaçao e posse dos aiunos eieitos Vereadores Mirins. Art. 80 - Constituem objetivos especIficos do prograrna: - proporcionar a circuiaçao de inforrnaçoes nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Cârnara Municipal de Barra do Piral; II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Cârnara Municipal de Barra do Piral. e propostas apresentadas no Leg isiativo ern proi da cornunidade; (Praça Xifo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do (PiraI-V CET 27123-020 TèCs'.: (24)24439650 'Fa (24)24439673—cE-mail? cm_6p@ig.com.br O RIO DE J,EIO C1)4Rfl 9YVjY1C1P,4L DE o PI1 gaoinete do cPresidente III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais afetam a populaçao; IV - proporcionar situaçoes em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestöes para solucionar importantes questöes da cidade ou determinados grupos soclais; V - sensibilizar professores, funcionârios, pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM, bern corno toda a populacao, apresentando sugestoes para o seu aperfeicoarnento. Art. 91- 0 programa será operacionalizado pelas seguintes condiçoes: - elaboraçao do projeto pedagogico na Unidade de Ensino; II - estabelecimento de calendário das diversas escolas, enviando convite previarnente para agendar visita da Cârnara Municipal de Barra do Piral, através dos Vereadores ate a Unidade, bern como da escola a Cârnara; Ill - planejamento das atividades; IV - pesquisa e seleçao de material didático; V - visita dos candidatos a Vereador Mirim participantes do prograrna a Câmara Municipal para orientar e avaliar o andamento do projeto, acompanhados de seus professores; VI - promoçao de atividades corn os seguintes temas: cPraça rAlifo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-R7 CEP 27123-020 TeCc.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— cE-maiC cm_6p@ig.com . by L EoVDO (DO RIO DE -7,4NEIRO CtM 44tXICIP)4L DE B,4RMO (PI?flI gaoinete do cPresicfente a) histôria da Câmara Municipal de Barra do Piral; b) apresentaçao do perfil dos Vereadores e funcionarnento da Cârnara; c) tramitaçao de proposiçöes; VII - visita dos alunos a Cârnara Municipal para assistirern a uma Sessão Ordinària, dentro de calendário previamente definido; VIII - realização de Sessão Especial corn os vereadores-rnirins, para diplornaçao dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais; IX - Os vereadores-mirins deverão participar das reuniöes plenárias da Càrnara Municipal de Barra do Piral, sempre que possIvel. Art. 10 - Este prograrna contará corn convites a populaçao do entomb da Unidade Escolar, bern como pals e dernais voluntários para execuçao do projeto junto a Unidade, permitindo a Unidade Escolar inclul-lo em seu Calendário anual, a firn de angariar recursos para ampliar e implementar melhorias na execuçao do Prograrna; Art. 11 - 0 vereador-mirim exercerá mandato de urn ano, perlodo durante o qual terá direito de propor junto ao Legislativo seus projetos para apoio e melhoria conforrne aprendizado. Art. 12 - Os critérios para eleiçao dos vereadores-mirins, posse e exercIcio do mandato serão definidos em Regimento Interno prOprio, contando se desejar, corn apoio da Mesa Diretora da Câmara cPraça SNfo (Pecan/Ia n° 07— Centro - cBarra do cPirai-R7 CET 27123-020 IèCc.: (24) 24439650 TFa: (24) 24439673— fE-mai1 cin_ôp@2ig.com . 6r 'LESTA CX44)4±M 44?JWICIL E 0,4 RM 00 PIflI çaôinete cth cPresidente Municipal, corn a participação da Unidade Escolar que desenvolverá este Programa. Art. 13 - Todas as propostas e demais trabalhos dos Vereadores Mirins, deverão obedecer as regras definidas no Regimento Interno, sendo encarninhados a Cârnara Municipal para apreciação, e se possIvel transformados em projeto de Lei ou indicaçao através do Presidente da Câmara. Art. 14 - Para orientar o Vereador Mirim, será disponibilizada a estrutura da Câmara, desde que agendado previarnente, para atender as necessidades relacionadas a elaboração de projetos e demais trabaihos desempenhados. Art. 15 - Para atender aos Vereadores Mirins, será disponibilizada a agenda da Câmara Municipal, a firn de realizar agendarnento de Sessôes ordinárias, previamente agendadas em horários disponiveis, sendo necessário acompanharnento de Monitores ou Professores da Unidade de Ensino do aluno. Art. 16 - Fica determinado a Administraçao da Câmara Municipal, para que proceda o envio de cópia desta lei a todas as Unidades Escolares Piblicas e Privadas do MunicIpio que atendam aos requisitos para implantaçao do Programa. Praça SAiifo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-R7 CEP 2 7123-020 'lèCc.: (24) 24439650 Fa.x: (24) 24439673— cE-maiL cin_6p@iq.com . 6r Art. 17 - Ao término do mandato, a Câmara Municipal, deverâ elaborar urn Relatório das atividades e projetos desenvolvidos pelos Vereadores Mirins, informando ao Prefeito quanto aos resultados obtidos. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando as disposiçoes em contrârio em especial a Resolução 12/2004. GABINETE DO PRESIDENT , 6 DE SETEMBRO DE 2013. a' / ESPEDITO M TEIRO DE ALMEIDA PRESIDENTE Projeto de lei n0 143/2013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça 1'fiCo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra cTh cPirai-cRJ CET 27123-020 TeCs'.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— TE-maiL cm_ôp@iq.com . ôr