br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2301/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2301 / 2013
Date 2013-10-11
EmentaFica instituído o projeto ENSINAR BRINCANDO, RECICLAR CONSCIENTE, que visa disciplinar, a postura de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis e manter
native_id1834

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- ESTJ4DO O q?jO DE ]ArIq?o 
CAMYIfl 9l1VX1CrT,4L (DE B,4RX4qQ qIq$f 
gaoinete do cPresi6ente 
LEI MUNICIPAL No 2301 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 
"INSTITUI 0 PROJETO "ENSINAR BRINCANDO, 
RECLICLAR CONSCIENTE" EM BARRA DO 
PIRAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei. 
Artigo 10 - Fica instituldo, no ârnbito municipal, o projeto "ENSINAR 
BRINCANDO, RECICLAR CONSCIENTE", que visa disciplinar, a postura de resIduos 
orgânicos e residuos recicláveis e manter limpa a area urbana da cidade de Barra do Piral. 
Parágrafo Cinico - 0 projeto de que trata o "caput" do Art. 10 tern finalidade 
educativa e visa colaborar corn o firn da postura incorreta de lixo organico e reciclável, bern 
como, esciarecer a populacao de Barra do Piral, a forma correta de armazenar o resIduo 
orgânico e o resIduo reciclável e seus respectivos horários de postura. 
Artigo 20 - A Adrninistracao Municipal ficará responsável em elaborar a 
campanha institucional educativa, visando prestar esciarecimento quanto a forma correta 
de acondicionamento de resIduos orgânicos e resIduos recicláveis, maneira correta de 
postar o resIduo organico e o resIduo reciclável no passelo e seus respectivos horários. 
Artigo 30 - Fica facultado a Administração Municipal disponibilizar profissionais 
devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional junto as Unidades de 
Ensino da Secretaria Municipal de Educacao e junto a populacao de Barra do Piral em 
geral, visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de acondicionamento de 
resIduos orgânicos e resIduos recicláveis, rnaneira correta de postar o resIduo orgânico e o 
resIduo reciclável no passeio e seus respectivos horários contidos no "caput" do Art. 2 1 
bern coma firrnar convênios corn instituicOes e/ou empresas particulares para a execucao 
do projeto "ENSINAR BRINCANDO, RECLICLAR CONSCIENTE" 
cPraça With cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-RJ CEP 27123-020 
'TThC.: (24)24439650 Fa (24) 24439673 
-- -. SV4cDo (DO RIO DE YWEIRO 
CA 911)4 Rfi ICIVtL cx o PIcRflI 
çabinete do cPresicfente 
Paragrafo CJnico - 0 Executivo Municipal poderâ criar mecanismos de 
divulgacao do projeto. 
Artigo 41- Fica a cargo da Administracao Municipal, tracar estrategia visando a 
melhor forma de desenvolver a projeto "ENSINAR BRINCANDO, RECLICLAR 
CONSCIENTE" junta as unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educacao 
Artigo 50 - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 
(sessenta) dias após sua publicacao. 
Artigo 60- Esta Lei entra em vigor na data da publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 11 DE OUTUBRO DE 2013. 
JORGE AUGUSTO BABO PEDROSO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 071//2013 
Autor: Nedino Pereira de Carvalho 
(Praça Yi10 cPeçanfia n'07 — Centro - cTBarra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
Te1.: (24) 24439650 ¶Fa: (24) 24439673— ¶E-mad cm_ôp@ig.com . 6r 

open original →