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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2310/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaCRIAÇÃO DE ASSENTOS PARA OBESOS NOS ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E ENTIDADES PRIVADAS QUE OFERTEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIR
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STMO W RIO DE JEHO 
CjWARA WVgWCJTPAL DE (B) (DO (P1 iI 
gaoinete do cPresicfente 
LET MUNICIPAL No 2310 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 
DISPOE SOBRE A cR[AcAo DE ASSENTOS PARA 
OBESOS NOS ORGAOS DA ADMINIsTRAcA0 PUBLICA E 
ENTIDADES PRIVADAS QIJE OFERTEM ATENDIMENTO 
AO PIIJBLICO NO MUNIC1PIO DE BARRA DO PIRA1 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo 
prornulga a seguinte Lei. 
Artigo 10 - Fica determinado que nos órgãos da adrninistração püblica e 
entidades privadas que ofertem atendimento ao püblico no MunicIpio de Barra do Pirai 
sejam criados assentos para pessoas obesas. 
Artigo 2° - Nas repartiçOes püblicas e entidades privadas que ofertem 
atendimento ao püblico, no Municipio de Barra do Piral, serão instalados, no mInimo, 
02 (dois) assentos para obesos. 0 banco equivale a dois assentos normais e tern cerca 
de 90 cm e sua carga maxima-6 de 250 kg no assento e 100 kg no encosto, para que 
estes possam aguardam atendimento em assentos compatIveis corn sua estrutura fisica, 
respeitando o principio da dignidade hurnana. 
Artigo 30 - Os Orgàos da adrninistração püblica e entidades privadas que 
ofertern atendimento ao püblico, no MunicIpio de Barra do Piral, terão o prazo de 120 
(cento e vinte) dias para providenciarem os assentos, de acordo corn o caput do artigo 
20desta lei. 
Artigo 40 - Esta Lei será regularnentada em ate 90 dias por especIfico 
Decreto a ser editado pelo Poder Executivo que disporá sobre as infraçOes e sancôes. 
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data da publicacão. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 14DE OUTUBRO DE 2013. 
ESPEDITO MONTEIR E ALMEIDA-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 099/2013 
Autor:Nedino Pereira de Carvaiho 
(Praça Xiro (Pecan/Ia n° 07— Centro - Barra d cPiraI-V CEP 27123-020 
TeCc.: (24)24439650 Ea (2 4) 24439673 

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